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    • AMVP
    • 26 setembro 2020

     # 161

    Colocado por: MoreiraELeonor, o SEPNA já fez uma inspecção e não encontrou anomalias. São 5 animais, presos a correntes e dizem que está tudo legal (...).
    Neste momento estamos a considerar fazer queixa e deixar seguir para o Ministério Público.


    Já lhe sugeri ir pela via do dar-se bem com o vizinho, não vai acontecer nada de outro modo e pelo caminho que pretende ir ainda pode é acontecer algo menos bom nesse processo.
  1.  # 162

    Acho que a sua moelhor opção é conseguir que haja coordenação entre vizinhos para cessar o barulho. Se for só você a queixar-se, a GNR não se vai importar muito...como já percebeu. Mas se forem vários habitantes da rua, é outro campeonato.
    No youtube há vídeos com ideias engraçadas (só vi os primeiros segundos mas parece interessante): https://www.youtube.com/watch?reload=9&v=GVmtf5lLP5M
  2.  # 163

    À noite também ouço cães, carros ouço todo o dia a toda a hora... que é que eu heide fazer, viver em sociedade é mesmo assim... temos de lidar!!! Veio em busca de paz, tinha comprado uma quinta e fazia lá a casa no meio do monte. E mesmo assim os aviões iam lhe fazer a vida negra!

    E eu até sou a favor do abate de animais, isso que o pan está a fazer é um absurdo. Já vi "n" publicações de associações que recebem animais a dizer que estão lotadissimos, com ninhadas novas a pedirem ajuda a todo o custo para adopções e ração. E não é bem pedir, suplicam em desespero.

    Mas isso das correntes ainda se usa muito, não estou a par de lei alguma que não o permita fazer, desde que esteja tratado, alimentado... nada o obriga a ter um espaço vedado. Parece-me que legalmente vai-se meter num saco roto.
    Concordam com este comentário: antonylemos
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    • 26 setembro 2020

     # 164

    Ouvir, pode ser muito diferente de ser massacrado com ruído incomodativo dos ditos, prejudicando a tranquilidade e o descanso dos vizinhos.
    Há que ter o bom senso de ponderar as circunstâncias: nem oito, nem oitenta...

    ----
    Acórdão do Tribunal da Relação de
    Évora
    Processo:
    1365/03-2
    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
    Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
    DIREITO AO REPOUSO

    Data do Acordão: 25-03-2004
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA

    Sumário:
    I - A ordem jurídica portuguesa reconhece designadamente através do artº 70º do C. Civil o direito geral de personalidade onde se integram o direito ao repouso, à tranquilidade a ao sono que são aspectos do direito à integridade pessoal.

    II - Viola ilicitamente os direitos de personalidade dos moradores de um prédio a conduta do vizinho que mantém na sua fracção dois cães permitindo que os mesmos ladrando e ganindo quer de dia (de que passam parte sozinhos), quer de noite, produzam ruídos que prejudicam o repouso, a tranquilidade e o sono daqueles.
  3.  # 165

    "Nunogouveia": o vizinho do lado ha uns anos fez queixa e chamou as autoridades dezenas de vezes ate desistir, pois as autoridades nao faziam absolutamente nada alem de tomar nota da ocorrência (ao ladrarem, ate o telhado da garagem vibrava).
    "GT_racing": O "SIZE" tem obviamente razão no que diz respeito a legislação em vigor, todos temos de respeitar o descanso dos outros (apenas uma pessoa ignorante nao sabe que nao se pode fazer barulho que importune o descanso alheio, e que é este o caso).
    Mas digo-lhe mais, no meu entender, as autoridades estão a prejudicar a situação ao nao quererem actuar perante os factos constatados.
    Em primeiro lugar a identificação do problema que é "Ruido de Vizinhança":
    Definição de "ruido de vizinhança" retirado de Historial da Legislação Acústica em Portugal
    Lei 11/87: Lei de Bases do Ambiente (em vigor) DL 251/87: 1º Regulamento Geral Sobre o Ruído Revogado pelo 292/200 (alterado pelos DL 76/2002, DL259/2002 e DL 293/2003), Regime Legal sobre Poluição Sonora, ou Regulamento Geral do Ruído Revogado pelo DL 9/2007 (+rect. 18/2007), novo RGR:

    "...ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar asaúde pública ou tranquilidade da vizinhança..."

    Tendo identificado a denominação do problema, vamos analizar o que nos diz a legislação relativamente a este assunto:
    Retirado do Regulamento Geral do Ruído Decreto-Lei n.º 9/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17
    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

    "...Artigo 24.º Ruído de vizinhança
    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a
    adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo
    para fazer cessar a incomodidade...."

    As autoridades nao estão a cumprir com o seu dever nem a fazer respeitar a legislação em vigor porque este senhor nao pode ser autuado nem sequer notificado (visto que nao tem campainha em casa). Foi esta a justificação dada pelo comando geral em Lisboa.
    Uma coisa é ouvir 1 (um) cão a ladrar ao passar um gato, outra coisa é ouvir durante a noite (23h - 7h) 5 caes de grande porte a ladrar incessantemente (factos confirmados pelas autoridades e registados no "auto de ocorrência").
  4.  # 166

    Colocado por: luisrdsPra cometer um, basta beber um copo a mais. qqqq
    um copo a mais é contraordenação... muiiiiitos copos a mais é crime..
  5.  # 167

    Colocado por: MoreiraEAgora que parou a chuva, voltamos ao ruído nocturno com a conivência das autoridades.
    Será caro fazer uma queixa na GNR? Como funciona para depois seguir para tribunal?
    a mim comoço a pensar que o Sr anda mas é a trollar o forum...
  6.  # 168

    Colocado por: leonorbJá lhe tinha sugerido que falasse com o IRA.
    isso.. vamos chamar uma associação de borderline criminosos.
  7.  # 169

    Colocado por: MoreiraEpresos a correntes e dizem que está tudo legal
    estar preos às correntes NAO É ILEGAL!!!!!
  8.  # 170

    Fazer ruidos incómodos durante a noite com animais È ILEGAL!!!!!
  9.  # 171

    Moreira, se ao está disposto a vender a casa avance até onde não conseguir mais.
    Vai ser duro e vai sair cansado e quiçá com represálias do vizinho, mas se acha que tem razão vá em frente e opte sempre pelas vias legais 👍

    Conheço uma pessoa, que tem uma vivenda se frente a um parque que é utilizado por jovens durante a noite. No Verão, claro que cansa. O senhor colocou uma segunda janela do lado de fora, ou seja tinha janela, estore, janela.

    Antes de avançar para tribunais, advogados e etc (veja bem o advogado, se não não dorme de noite nem de dia...) opte por isolar a sua casa/divisões. Continuo a achar que pode e deve começar por aí e ver se consegue resolver o problema dessa maneira.
  10.  # 172

    Colocado por: MoreiraEFazer ruidos incómodos durante a noite com animais È ILEGAL!!!!!
    a SEPNA nao tem nada a ver com isso. perceba as coisas. eles foram ver e o bem estar dos animais estava garantido, tudo em ordem, chip, registo etc.. a partir de aí não é com a SEPNA.. já lhe explicamos trinta vezes. você é que sismou com os caes acorrentados e etc...

    pelas suas palavras ...
    Colocado por: MoreiraELeonor, o SEPNA já fez uma inspecção e não encontrou anomalias. São 5 animais, presos a correntes e dizem que está tudo legal (...)
    os caes acorrentados nada tem a ver com o assunto.. e o SEPNA nao tem a ver com os restante problema dos barulhos.
  11.  # 173

    Colocado por: casinhaDaAvoopte por isolar a sua casa/divisões.
    eu já sugeri isso, mas a mim disseram que eu tinha interesses em vender isolamento..

    mas pode sair mais barato que ir por outras vias. e só ganha.
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo, nunos7
  12.  # 174

    Ja todos sabemos que nao é ao SEPNA que compete fazer cumprir as regras do ruido nocturno abusivo (GNR ou PSP). Se eles nao querem fazer cumprir as regras (simplesmente "porque nao") porque o sr. nao tem campainha para ser notificado (...), terei de partir para outras opções.
  13.  # 175

    Colocado por: antonylemoseu já sugeri isso, mas a mim disseram que eu tinha interesses em vender isolamento..

    mas pode sair mais barato que ir por outras vias. e só ganha.
    Concordam com este comentário:casinhaDaAvo

    Desde início que concordo consigo 👍
    Penso que no fundo o user só se irá desgastar, mas assim sendo nada feito.

    Moreira
    Lembrei-me agora:
    E se começar a documentar com vídeos no YouTube sempre com um medidor de ruído?
    Talvez consiga mais alcance de pessoas. Há quem seja conhecido por cantar, assim o seu caso poderia tomar proporções diferentes.
    Acha que faz sentido?
    • smart
    • 26 setembro 2020 editado

     # 176

    Hum..
    Companheiro..
    A ser verdade o que narra, pois não quero incitar a denúncias caluniosas, vá martelando no assunto, denunciando á GNR e solicitando em cada visita ao local, o número de participação elaborada para a entidade administrativo competente por tramitar os autos instaurados .
    Informe a GNR do seu registo..
    A GNR nem outras intervenções fazem nem tem de fazer algo de muito relevante nestes casos
    Existe infração constatada e procedem a notificação para cessar ruído sob pena da coima e remetem para a autarquia local.
    No caso de não conseguirem notificar, fazem menção desse facto no auto e a autarquia que faça a ação administrativo que lhe compete .
    Simples...
    Ora, como indiquei registe o n. Autos..
    Testemunhas e outros reclamantes .
    Se o ruído perturba paz, descanso, saúde, capacidade trabalho, contacte o médico e esponha as consequências. .
    Mande uma carta só com registo, se aviso recepção para o denunciado a alertar o sofrimento que lhe está a causar..no site CTT consulte a prova entrega ..
    Formalize queixa crime por ofensas a integridade física, depois irá apurar se com negligência ou não e a extensão dos danos na sua saúde ou da família...
    Quando ele for aí inquérito os cães vão começar a ficar roucos...
    Isto se de facto ofender a saúde, conforme se arroga..
    Em abstrato estamos num conflito de vários interesses protegidos pelos normativos legais...resta saber a extensão e ou intensidade de cada excesso para o consequente enquadramento...e se este se afigura arrepio dos direitos consagrados ou constitui infração e de que natureza s
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MoreiraE
    • AlexSa
    • 27 setembro 2020 editado

     # 177

    Tenho acompanhado este relato do atropelo bárbaro aos direitos de personalidade (e propriedade) do Sr. Moreira. Quem vem expor esta situação não o faz de ânimo leve ou para passar o tempo. Mas não é que há por aqui atrasados mentais que vêm insinuar que o problema está na pessoa que apenas quer sossego no seu lar!? O Canos bem avisou que eles andem aí. Miseráveis.
    Colocado por: CanosParabéns pelo seu sucesso.
    Não sei em que parte do mundo esteve mas não o querendo desanimar o melhor era ter ficado por lá. Por estas bandas temos uma país maravilhoso mas com muito estúpido. Basta ler grande parte dos comentários/sugestões que por aqui andam quando o assunto é problemas com os vizinhos (deixo aqui uma amostra:https://forumdacasa.com/discussion/72989/vizinhos-insuportaveis/#Item_10).

    Boa sorte mas acho que vai ser difícil resolver o assunto. A não ser que tome a iniciativa de começar a fazer queixas formais pela hierarquia acima e junte os restantes vizinhos (a união faz a força).

    Entretanto, cuidado que anda por aqui muito burro que lhe vai dar cada resposta que nem imagina.

    Boa sorte
    Concordam com este comentário:imo,AlexSa
    Concordam com este comentário: ricat
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro, MoreiraE
  14.  # 178

    Colocado por: MoreiraEFazer ruidos incómodos durante a noite com animais È ILEGAL!!!!!


    As pessoas é que fazem barulhos com os animais? Como se um cão fosse uma Tv ou uma aparelhagem que se liga e desliga com intenção.
    O ladrar de um animal não é um ato racional. Nem pode ser controlado eternamente pelos donos dos animais. Você é que insiste sempre na mesma tecla e que o irá levar a lado nenhum.
    Você insiste em não querer entender a verdadeira raiz do seu problema ( a ser verdade o que aqui falou em relação ao possível excessivo de animais e de insalubridade).
    Olhe peça à câmara municipal que lhe faça uma vistoria do ruído de vizinhança. Já se fazem a sinos de Igreja, pode ser que façam uma a ruído de canídeos.
  15.  # 179

    A única maneira de resolver é ou nos Julgados de Paz ou no Tribunal.
  16.  # 180

    Colocado por: MigueLemosFazer ruidos incómodos durante a noite com animais È ILEGAL!!!!!
    prendam os cães ;)
 
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