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  1.  # 1

    Muito boa noite

    Gostava de tentar perceber as maiores valias do alojamento local com um exemplo.

    Por, ex, se sempre que houve alteração da esfera pessoal para empresarial haverão maiores valias.

    2015- compra e afetacao no mesmo ano ao alojamento local com o valor de 115000€.

    2020 - Encerramento de atividade de alojamento local com o valor de 125000€.

    2021-Venda do imóvel por 190000€.

    Neste caso qual será o valor aproximado das maiores valias?

    Muito obrigado por toda a atenção
  2.  # 2

    Há apuramento de mais valias em 2020 e em 2021.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe Rodrigues
  3.  # 3

    https://www.alesclarecimentos.pt/fiscal/mais-valias-no-al/


    É melhor ler a informação do link
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe Rodrigues
  4.  # 4

    Colocado por: rjmsilvaHá apuramento de mais valias em 2020 e em 2021.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Filipe Rodrigues
  5.  # 5

    E qual será o valor das maiores valias neste caso?
    Mto obrigado
  6.  # 6

  7.  # 7

    Nova alteração à legislação.
    Mais favorável na mudança de uso.

    Notícias ao Minuto: Casas retiradas do AL já não estão sujeitas a imposto sobre mais-valias.
    https://www.noticiasaominuto.com/economia/1603300/casas-retiradas-do-al-ja-nao-estao-sujeitas-a-imposto-sobre-mais-valias?utm_source=rss-economia&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva, NLuz
  8.  # 8

    Finalmente.
  9.  # 9

    Colocado por: PalhavaNova alteração à legislação.
    Mais favorável na mudança de uso.

    Notícias ao Minuto: Casas retiradas do AL já não estão sujeitas a imposto sobre mais-valias.
    https://www.noticiasaominuto.com/economia/1603300/casas-retiradas-do-al-ja-nao-estao-sujeitas-a-imposto-sobre-mais-valias?utm_source=rss-economia&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rjmsilva,NLuz


    Essa notícia é enganosa.

    Em breve terei mais dados.
    Concordam com este comentário: NLuz
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  10.  # 10

    Colocado por: rjmsilvaFinalmente.


    Não, ainda não.
  11.  # 11

    Colocado por: Gambino

    Essa notícia é enganosa.

    Em breve terei mais dados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rjmsilva


    É disto que fala?

    Havendo desafetação, os contribuintes ficam apenas obrigados a acrescer ao rendimento tributável os custos que tenham previamente deduzido no âmbito da atividade -- em quatro prestações anuais.
  12.  # 12

    Colocado por: Filipe RodriguesMuito boa noite

    Gostava de tentar perceber as maiores valias do alojamento local com um exemplo.

    Por, ex, se sempre que houve alteração da esfera pessoal para empresarial haverão maiores valias.

    2015- compra e afetacao no mesmo ano ao alojamento local com o valor de 115000€.

    2020 - Encerramento de atividade de alojamento local com o valor de 125000€.

    2021-Venda do imóvel por 190000€.

    Neste caso qual será o valor aproximado das maiores valias?

    Muito obrigado por toda a atenção


    Não são maiores valias, mas sim mais valias.

    A sua mais valia é de 75mil, agora tem que aplicar as taxas de incidencia da categoria G (50%) e da categoria B (95%).

    Categoria G - 50% de 75mil = 37,5
    Categoria B g 95% de 75mil = 67,5

    Agora ambos os valores vão ser somados ao seu IRS e depois será aplicada respectiva taxa de IRS ao total dos seus rendimentos.
  13.  # 13

    Colocado por: rjmsilva

    É disto que fala?



    Vamos aguardar pois os detalhes das notícias são poucos, mas tenho informação que não é o fim da saga das mais valias.
    •  
      NTORION
    • 13 outubro 2020 editado

     # 14

    Colocado por: GambinoCategoria G - 50% de 75mil = 37,5
    Categoria B g 95% de 75mil = 67,5


    E é tributado 2x pela mesmo montante?

    Já n me lembro deste tema, mas acho difícil que seja assim.
  14.  # 15

    Colocado por: NTORION

    E é tributado 2x pela mesmo montante?

    Já n me lembro deste tema, mas acho difícil que seja assim.


    É tributado em duas categorias. O montante é só um - a mais valia da desafectação, no caso 75mil.

    A categoria B e a G. Basta ler o link para confirmar a informação.

    Não tem nada de difícil e não é dupla tributação.

    São tributaçoes teoricamente distintas pois são de categorias diferentes.

    É tributado nos rendimentos de categoria profissional - B.

    E é tributado no património - G.

    É só uma tributação, mas com duas incidências distintas de categorias diferentes.

    Por isso as mais valias de AL são tão desagradáveis.
  15.  # 16

    É desagradável por se tratar de uma tributação de uma mais valia que na realidade não existiu.
  16.  # 17

    Colocado por: rjmsilvaÉ desagradável por se tratar de uma tributação de uma mais valia que na realidade não existiu.


    Pode ter existido, se vender o imóvel. Muitas vezes existe efectivamente!

    O problema é que há muita gente que desafecta o imóvel e abandona a actividade mas não vende a casa e tem de pagar na mesma como se tivesse vendido!

    No exemplo do início do tópico existiu mesmo.
  17.  # 18

    Colocado por: GambinoÉ tributado em duas categorias. O montante é só um - a mais valia da desafectação, no caso 75mil.


    É isso que estou a estranhar, é tributado em 2 categorias, pelo mesmo montante, n deveria ser feita a diferença de valores entre ambas?

    Mas como disse, n acompanhei este tema.
  18.  # 19

    Colocado por: NTORION

    É isso que estou a estranhar, é tributado em 2 categorias, pelo mesmo montante, n deveria ser feita a diferença de valores entre ambas?

    Mas como disse, n acompanhei este tema.


    Era bom, mas não.

    A mais valia é só uma, no caso 75mil.

    Dos 75mil tem que aplicar as respetivas taxas de incidência de cada categoria.

    O regime fiscal não quer saber para nada de você ser tributado em várias categorias, é "cego" a isso.

    Mas o pior nem é isso, pois isso acontece em muitas actividades.

    O pior é que se você desafectar o imóvel e abandonar a actividade, mas não vender o imóvel...

    ... É tributado na mesma como se tivesse vendido!
  19.  # 20

    Soluções

    -Usar imóveis em regime de comodato - neste caso não há afectação do imóvel à actividade pois o proprietário não a exerce e quem exerce não possui o imóvel.

    -afectar imóvel por um valor elevado e desafectar por igual ou menos valor - neste caso não há mais valia, logo nada há a pagar.

    -passar imóvel para mercado de arrendamento tradicional durante 5 anos - o governo criou esta isenção como incentivo aos proprietários passarem para arrendamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
 
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