Colocado por: NTORIONA lei é clara.
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção,ouna ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
Colocado por: engobrasfeitasO que acabei por fazer, por desconhecimento foi, investir 10% na compra do novo imóvel e todo o resto em obras!!!
Colocado por: engobrasfeitastendo ainda por cima recorrido a uma contabilista para dar apoio... não foi assim tão claro! aliás, todo o processo foi cheio de zonas cinzas... e muitas informações contraditórias.
Colocado por: sltdQuando vender esta pode somar o valor das obras ao valor final, para que as mais valias sejam menores.
Colocado por: engobrasfeitassim, quando vender este novo apartamento, ai sim as obras contarão como despesa... mas não estava a contar em vender este último!
Colocado por: JCoimbraEntretanto, com o dinheiro que já paguei da casa A + o lucro, digo ao banco que não preciso dos 200k, mas apenas de 130k€.
Colocado por: dvd.ribeiroPassei por isto a uns anos, andei em dúvida contratar contabilista, procurador etc e acabei por ir diretamente à AT e correu muito bem. Após submeter IRS, solicitaram documentos, anexei e dei nota que já tinha reunido dia X com pessoa y, assunto encerrado.
Colocado por: JCoimbra
Neste caso podia não ser abater. Podia abdicar de uma ou duas tranches e usava o meu dinheiro para pagar ao empreiteiro...