Colocado por: AnónimoEmpatias disse:
Este debate tem sido altamente interessante apesar de se lerem aqui alguns comentários que não são correctos. Escrevo como empresa que comercializa casas em madeira de Pinho da Lapónia, e posso assegurar que em termos comparativos, uma casa em madeira(depende do tipo de madeira)oferece claramente muito mais vantagens que qualquer outro tipo de construção, e podemos comprová-lo.Não fosse assim, e por exemplo a nossa empresa não poderia garantir por 100 anos as suas construções.
Colocado por: Cristina PereiraEu já me informei na câmara, e o que me disseram é que não pode ser uma construção fixa, segundo a expressão foi -“minha Sra, a Sra pode colocar uma casa pré-fabricada, mas a partir do momento em puser o primeiro balde de massa, estará lá a fiscalização para a multar".
Colocado por: jo
As Casas Lapponia House no conceito "Thermolog 250mm" são um produto topo de gama, não é portanto para todos, só para quem sabe valorizar.
Colocado por: Cristina PereiraÉ a câmara de Sintra....
Artigo 9.º (Modificado)
Utilização de solos de RAN condicionados pela lei geral
1—Carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola todas as Licenças, concessões aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN.
2—Os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando estejam em causa:
a) Obras com finalidade exclusivamente agrícola, quando integradas e utilizadas em explorações agrícolas viáveis, desde que não existam alternativas de localização em solos não incluídos na RAN ou, quando os haja, a sua implantação nestes inviabilize técnica e economicamente a construção;
b) Habitações para fixação em regime de residência habitual dos agricultores em explorações agrícolas viáveis, desde que não existam alternativas válidas de localização em solos não incluídos na RAN;
c) Habitações para utilização própria e exclusiva dos seus proprietários e respectivos agregados familiares quando se encontrem em situação de extrema necessidade sem alternativa viável para a obtenção de habitação condigna e daí não resultem inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente diploma;
d) Vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público, desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização;
e) Exploração de minas, pedreiras, barreiras e saibreiras, ficando os responsáveis obrigados a executar o plano de recuperação dos solos que seja aprovado;
f) Obras indispensáveis de defesa do património cultural, designadamente de natureza arqueológica.
g) Operações relativas à florestação e exploração florestal quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pela Direcção-geral das Florestas;
h) Instalações para agro-turismo e turismo rural, quando se enquadrem e justifiquem como complemento de actividades exercidas numa exploração Agrícola;
i) Campos de golfe declarados de interesse para o turismo pela Direcção-Geral do Turismo, desde que não impliquem alterações irreversíveis da topografia do solo e não se inviabilize a sua eventual reutilização Agrícola.
3—Os pareceres favoráveis a que se referem os números anteriores só podem incidir sobre solos das classes A e B quando não existir alternativa idónea para a localização das obras e construções em causa em afloramentos de outra categoria.
Colocado por: jo
aqui està o site da empatias com fotos das casas
http://www.marcoal.com/empatias/paginas/casas_exemplos.html
não vejo nenhum motivo para dizer o contrário, visto que quem escreve é o representante da Spring Construções.