Colocado por: de jesus mendesja calculei no simulador que tem esse partido do bloco da esquerda até la puseram um simulador e tudo lol vai para 350euros agora so é preciso saber quando é que isso pode ser feito
Colocado por: Alice GonçalvesBoa tarde,
"Taxa Liberatória – Em tudo similar ao acto de retenção na fonte, mas com a diferença, significativa, de que o contribuinte fica isento de englobar esses rendimentos na sua declaração periódica de rendimentos. Porém, em determinados casos, é dada a opção de englobamento, podendo ser tal particularmente vantajoso no caso de contribuintes cuja taxa de tributação marginal apurada, após englobamento de todos os rendimentos, seja inferior à taxa liberatória a que determinado rendimento, de forma isolada, foi objecto de taxação.
economia e finanças.com"
Não percebo nada disto preciso de uma ajudinha ;)
A taxa liberatória é retida na fonte ?
por exemplo numa renda de 400€ , o inquilino paga 300€ ao senhorio e 100€ ás finanças ou caberá ao senhorio receber os 400€ e pagar ás finanças?
No meu caso, tendo uma taxa de IRS Muito menor que os 25% poderei englobar o rendimento ?
Ou ainda nada é definitivo?
Obrigada
Ainda nada é definitivo porque não há legislação para este caso
Alice
Comunicado da Presidência da República
A Presidência da República procede à divulgação do seguinte comunicado:
O Presidente da República, tendo tomado conhecimento do comunicado divulgado pelo Governo na passada sexta-feira, dia 27, esclarecendo vários aspectos relativos ao Decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano – nomeadamente quanto à garantia de que será assegurada a estabilidade contratual e a proteção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade –, decidiu promulgar como Lei o referido diploma.
Palácio de Belém, 30 de julho de 2012