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      GF
    • 28 fevereiro 2012

     # 21

    Foi o que escrevi no penultimo post....
    vamos la ver ;)
  1.  # 22

    Estou mesmo a ver. Acreditam no pai natal não!?
  2.  # 23

    lol estive haver e nao encontrei nada de espeçial ..nao falam nas rendas antigas !
    • fpc
    • 28 fevereiro 2012

     # 24

    As rendas antigas vão ser actualizadas de acordo com os rendimentos dos inquilinos. Aos senhorios que tiverem a sorte de ter inquilinos com rendimentos razoáveis, sai assim uma espécie de Joker. Os outros vão continuar a ser uma espécie de Santa Casa da Misericórdia...
  3.  # 25

    ah quer dizer que ja estou com sorte lol tenho um que tem um rendimento que ronda por volta dos 26.000anuais e sem filhos e paga 92euros por um apartamento de 90m2
    •  
      GF
    • 28 fevereiro 2012

     # 26

    Esse tá feito.
  4.  # 27

    ja calculei no simulador que tem esse partido do bloco da esquerda até la puseram um simulador e tudo lol vai para 350euros agora so é preciso saber quando é que isso pode ser feito
    • fpc
    • 28 fevereiro 2012

     # 28

    Colocado por: de jesus mendesja calculei no simulador que tem esse partido do bloco da esquerda até la puseram um simulador e tudo lol vai para 350euros agora so é preciso saber quando é que isso pode ser feito


    Neste caso o que funciona numa 1º fase é o valor de mercado, ou seja se nessa zona o apartamento valer 700€, é esse valor que deve pedir...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  5.  # 29

    O problema é que arrendei dois apartamentos identicos no mesmo imovel(herança indivisa, cabeça de casal) por 350euros , terei de lhe pedir o mesmo valor?bom sao apartamentos que posso arrendar por mais caro, mas visto que sao casais novos e de pessoas conhecidas nao quiz pedir um valor mais elevado, sabendo que o preço por m2 na zona é de 6.24euros, tambem temos de dar possibilidades de alojamento a malta nova, sao esse que vao criar o futuro do pais
  6.  # 30

    Boa tarde,

    "Taxa Liberatória – Em tudo similar ao acto de retenção na fonte, mas com a diferença, significativa, de que o contribuinte fica isento de englobar esses rendimentos na sua declaração periódica de rendimentos. Porém, em determinados casos, é dada a opção de englobamento, podendo ser tal particularmente vantajoso no caso de contribuintes cuja taxa de tributação marginal apurada, após englobamento de todos os rendimentos, seja inferior à taxa liberatória a que determinado rendimento, de forma isolada, foi objecto de taxação.
    economia e finanças.com"

    Não percebo nada disto preciso de uma ajudinha ;)
    A taxa liberatória é retida na fonte ?
    por exemplo numa renda de 400€ , o inquilino paga 300€ ao senhorio e 100€ ás finanças ou caberá ao senhorio receber os 400€ e pagar ás finanças?
    No meu caso, tendo uma taxa de IRS Muito menor que os 25% poderei englobar o rendimento ?

    Ou ainda nada é definitivo?
    Obrigada

    Alice
    •  
      GF
    • 28 fevereiro 2012 editado

     # 31

    Segundo li, no projecto/proposta é opcional. Pode englobar ou não.
    Não há retenções, as retenções apenas são obrigatórias quando é uma empresa a arrendar a outra empresa.

    Isto é o que está no projecto, repito, nada está ainda em vigor!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alice Gonçalves
    • fpc
    • 28 fevereiro 2012

     # 32

    Colocado por: Alice GonçalvesBoa tarde,

    "Taxa Liberatória – Em tudo similar ao acto de retenção na fonte, mas com a diferença, significativa, de que o contribuinte fica isento de englobar esses rendimentos na sua declaração periódica de rendimentos. Porém, em determinados casos, é dada a opção de englobamento, podendo ser tal particularmente vantajoso no caso de contribuintes cuja taxa de tributação marginal apurada, após englobamento de todos os rendimentos, seja inferior à taxa liberatória a que determinado rendimento, de forma isolada, foi objecto de taxação.
    economia e finanças.com"

    Não percebo nada disto preciso de uma ajudinha ;)
    A taxa liberatória é retida na fonte ?
    por exemplo numa renda de 400€ , o inquilino paga 300€ ao senhorio e 100€ ás finanças ou caberá ao senhorio receber os 400€ e pagar ás finanças?
    No meu caso, tendo uma taxa de IRS Muito menor que os 25% poderei englobar o rendimento ?

    Ou ainda nada é definitivo?
    Obrigada

    Ainda nada é definitivo porque não há legislação para este caso

    Alice
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alice Gonçalves
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      GF
    • 30 maio 2012 editado

     # 33

    Acabo de ler no diário economico.
    Votação final da lei depois de amanha, dia 1. Será aprovada com votos da maioria parlamentar, mas com várias alterações ao projecto inicial, depois das diversas audições feitas.
    Entra em vigor em Outubro deste ano, mas ainda sem noticias quanto à alteração da taxa para 25%
    Associação de senhorios contra a lei.
    Associação de inquilinos contra a lei.

    Vamos ver.
  7.  # 34

    e passado os 5 anos, o que acontece?
    aquela excepção dos maiores de 65 anos para esta fase de negociação/indemnização não se repete nessa altura, pois não?
  8.  # 35

    Como se espera que seja a luz ao fundo do túnel, apcmc contra a retenção, aeccops contra a retenção.
    •  
      GF
    • 31 maio 2012

     # 36

    •  
      GF
    • 1 junho 2012

     # 37

    Já foi aprovada a versão final.
    Fica aqui o texto em anexo. Entra em vigor em 90 dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pc ferreira
  9.  # 38

    Boas, sou nova aqui mas tenho uma duvida que talvez me possam tirar.

    A minha renda está a ser actualizada de acordo com a primeira NRAU (2006) a 10 anos . Esta nova lei aplica-se? Acho ridículo se assim for quando ainda por cima vivo num prédio que tem matriz omissa.
    Devido a isso posso recusar este aumento? Pelo que me disseram devido a esse facto nunca na vida deveria ter aceito o aumento da renda ao longo destes anos.

    Cumps
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      GF
    • 23 julho 2012 editado

     # 39

    A nova lei ainda não está em vigor.
    Assim, aplica-se em tudo, o actual nrau (lei 6/2006, de 27 de fevereiro).
    •  
      GF
    • 30 julho 2012

     # 40

    Bem sei que alguem colocou um novo topico sobre este assunto, mas para centralizar tudo em vez de ter tópicos dispersos, comunica-se que:


    Comunicado da Presidência da República
    A Presidência da República procede à divulgação do seguinte comunicado:

    O Presidente da República, tendo tomado conhecimento do comunicado divulgado pelo Governo na passada sexta-feira, dia 27, esclarecendo vários aspectos relativos ao Decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano – nomeadamente quanto à garantia de que será assegurada a estabilidade contratual e a proteção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade –, decidiu promulgar como Lei o referido diploma.

    Palácio de Belém, 30 de julho de 2012


    Está então cumprida esta formalidade, faltando apenas a publicação em DR.
    Cumps
 
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