Colocado por: HenriqueCimento
Acrescento que o mau pai não encaixa na situação de carência económica.
Mais alguma opinião sobre esta situação?
A minha intenção seria ir o mais informado possível quando fosse consultar um advogado.
Obrigado,
Henrique Cimento
Colocado por: bel99
Não tem que recear o telefonema do seu senhorio pois não é uma comunicação formal e legal entre senhorio/inquilino.
Se agiu de acordo com a lei, porque deveria recear ameaçasde um idiota?Estas pessoas agradeceram este comentário:mesquila
Colocado por: mesquilaEle tb disse que se em Fev nao lhe pagarmos deixa de receber a renda para assim justificar o incumprimento e a ordem de despejo
Colocado por: jferruBom dia,
Desculpem já li o topico todo mas estou com alguma dificuldade em perceber,independentemente do rendimento, o senhorio pode-me aumentar até 1/15 do VP do imovel ?
Obrigado pela atenção dispensada
Colocado por: jferruBom dia,venho novamente pedir auxilio:
Ontem recebi uma carta registada do senhorio a pedir aumento da garagem para 40 euros, pago 12 euros, contrato de 1976, não juntou caderneta, nem fala em valor patrimonial. Diz que é ao abrigo da nova lei art 50. Que devo fazer?
Obrigado
Colocado por: parranaTenho 63 anos e vivo com a minha Mãe de 90 anos em casa arrendada em seu nome.
Minha Ma~e tem uma pequena reforma e eu não declaro rendimentos (porque os não tenho).
Quero saber se com a nova lei, por morte da minha Mãe, tenho direito á casa.
Ou seja: se há direito a transmissão do arrendamento para mim e em que condições.
Haverá lugar a aumento de renda?
Muito obrigado pelas respostas.
Colocado por: Luis Varela MartinsFoi publicado o Decreto Lei n. 266-C/2012, de 31 de Dezembro, que estabelece o cálculo do RABC necessário à aplicação da nova Lei de actualização das rendas, bem como regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25202/0025800270.pdf
Colocado por: alex_27Boas,
Alguém me pode ajudar,os meus pais possuem três casas arrendadas a pessoas com mais de 65 anos e cujo valor patrimonial se encontra actualizado:
1.ª - valor patrimonial de 1432€, e renda 12€
2.ª - valor patrimonial de 842€, renda 8€
3.ª - valor patrimonial de 4079€, renda 12€
Pelo que percebi tem agora de enviar uma carta a propor a actualização da renda, esse valor como se calcula?
Obrigado
Colocado por: Luis Varela Martins
Valor Patrimonial a dividir por 15 dá o valor anual para a renda. Dividindo esse valor por 12 obterá o máximo valor mensal para a renda caso não haja acordo entre o senhorio e o arrendatário.