Colocado por: pjaneiroA minha dúvida é a seguinte: pelo que li aqui, se quem me vendeu faz negócio de compra e venda de imóveis, é obrigado a dar-me 5 anos de garantia, correcto?
Colocado por: pjaneiroPosso comunicar-lhe o sucedido e exigir que proceda à reparação, mesmo que a entidade em causa não tivesse conhecimento do problema?
Colocado por: pjaneiroBoa tarde,
PBarata, A escritura foi feita entre mim e o construtor (firma de compra e revenda de imóveis), conforme consta na Certidão. Foi uma permuta em que a casa passou dos antigos donos para o construtor e logo dele para mim, isto é, ambas as escrituras foram feitas em simultâneo.
Cumps
Colocado por: pjaneiroRealmente, um dos principais entraves ao facto de fazermos pleno uso dos nossos direitos começa logo com o desconhecimento dos mesmos!! E é aí que damos espaço aos "espertinhos" para se irem safando...Provavelmente, quem lhe mostrou a casa e negociou o preço foram os antigos moradores-proprietários, e não a empresa de construção (venda e revenda de imóveis), não?
Colocado por: Luis K. W.Alto lá!!Colocado por: pjaneiroRealmente, um dos principais entraves ao facto de fazermos pleno uso dos nossos direitos começa logo com o desconhecimento dos mesmos!! E é aí que damos espaço aos "espertinhos" para se irem safando...Provavelmente, quem lhe mostrou a casa e negociou o preço foram os antigos moradores-proprietários, e não a empresa de construção (venda e revenda de imóveis), não?
Neste caso, acho espantoso que já esteja a insultar a empresa (os "espertinhos" que se vão safando) por algo de que ela nunca pôde tomar conhecimento.
Você já está a antecipar que a entidade que fez o favor de servir de intermediário entre você e os anteriores proprietários (para ESTES pagarem menos IMT) é que é "um espertinho" que vai tentar fugir às responsabilidadesde algo que lhe era totalmente impossível ter conhecimento..
Colocado por: alcantaraA pessoa em questão é um particular existe algum tipo de garantia para este caso?
Colocado por: fscestá correcta esta diferença ou para nós é sempre dois anos, independentemente das características do comprador?
Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.