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    •  
      FD
    • 19 maio 2009

     # 121

    paulovs,

    Ainda anda nisso?
    Vá a uma consulta de advocacia e veja o que lhe dizem... não me parece que esse vá lá consigo, tem que meter mais alguém ao barulho.

    Boa sorte!
  1.  # 122

    Caro Paulo VS
    Estive a ver a descrição (pelo link do FD) que você fez ao Fórum há um ano.

    Para mim, o pior não é ter água no poço do elevador, porque isso resolve-se. Nem o facto de se terem "esquecido" da impermeabilização dos terraços (podem ter empregue - deficientemente - um daqueles produtos-maravilha com cor de cimento).

    O mais grave é: «A estrutura do edifício cedeu e estalou, desde o rés-do-chão até ao último andar, os azulejos da cozinha na parede que fica encostada à parede do elevador».
    Foi reparado? Tornou a acontecer?
  2.  # 123

    FD: Ainda ando nisto e resolvi fazer as coisas por mim. Na altura tinhamos uma empresa de gestão de condominio que ficou de resolver as coisas fora do contexto das partes comuns do condominio. O advogado que trabalhava para eles prontificou-se a tratar de tudo. Nada foi feito!!

    Já me indicaram um advogado que vou entrar em contacto com ele.

    Luis K.W.: A situação da estrutura do edificio cedeu. Nada foi reparado! O construtor há um ano que não atende os telefonemas, e evita se cruzar com os meus vizinhos como já aconteceu há muito pouco tempo, para não falar que fugiu assim que viu o meu vizinho a ir em direcção a ele.
  3.  # 124

    Pg. Tenho um apartamento desde Nov 2002, e claro que já terminou a garantia em Nov 2007. O pavimento da sala (taco envernizado) e corredor foi afagado e envernizado 3 vezes em 5 anos, a ultima em Outubro 2007. Em fevereiro 2009 voltou a levantar e a abrir fissuras, comuniquei ao constrututor que respondeu que o prazo de garantia terminou, mas podia indicar-me quem efectuasse a reparação. Será que estas reparações não tem garantia? Qual o seu prazo?? Alguma ajuda, por favor.
  4.  # 125

    Sobre as reparações efectuadas também existe garantia, ou seja se o pavimento foi reparado, em Outubro de 2007 este tem garantia por mais cinco anos, mas apenas o pavimento reparado.
  5.  # 126

    pgalego,
    Em vez de andarem a "comer" os tacos da sala e corredor, teria sido mais correcto terem procurado eliminar a causa desse levantamento e abertura de fissuras.

    Tem alguma ideia do que possa provocar isso? É que levantar e abrir fissuras parecem ser coisas antagónicas (normalmente "levanta" quando incha por excesso de humidade, e "abre fissuras" quando seca).

    É um apartamento no piso térreo? Ao lado de algum terraço ou varanda? Tem marcas de humidade nalgum local da casa? Em que zona do País é?
  6.  # 127

    Bom dia,
    antes de mais queria dar os parabéns por este excelente fórum em que todos aprendemos um pouco mais todos os dias!
    Sou o recente proprietário de um imóvel usado, com data de construção de 2000 mas apenas habitado desde 2002. A compra foi efectuada através de permuta, isto é, o casal que lá morava comprou uma casa nova e o construtor desta ficou com o imóvel usado e vendeu-mo. Fiz a escritura na passada 6ªf e tratei da mudança dos contratos de água, luz e gás e foi precisamente no gás que tive o problema: chumbou na inspecção. As causas principais foram:
    a) torneira de segurança por baixo do esquentador não era a original e estava mal colocada
    b) placa do fogão sem mínimos
    c) quando exaustor e esquentador estão ambos a funcionar, os gases não saem e ficam acumulados, pelo que os níveis de monóxido de carbono eram extremamente perigosos (os antigos donos nem deviam saber o risco que corriam!!)

    Conclusão: selaram-me o gás e terei que proceder a reparações por uma entidade que emita um termo de responsabilidade no fim, sem o qual não retomam o fornecimento.

    A minha dúvida é a seguinte: pelo que li aqui, se quem me vendeu faz negócio de compra e venda de imóveis, é obrigado a dar-me 5 anos de garantia, correcto? Posso comunicar-lhe o sucedido e exigir que proceda à reparação, mesmo que a entidade em causa não tivesse conhecimento do problema? Queria munir-me de toda a informação possível para, na abordagem, poder mostrar que estou esclarecido, isto já a prever a tentativa de "lavar as mãos"....

    Desde já o meu muito obrigado pela v/atenção.

    Cumprimentos,
    PJaneiro
    •  
      FD
    • 7 agosto 2009

     # 128

    Colocado por: pjaneiroA minha dúvida é a seguinte: pelo que li aqui, se quem me vendeu faz negócio de compra e venda de imóveis, é obrigado a dar-me 5 anos de garantia, correcto?

    Correcto.

    Colocado por: pjaneiroPosso comunicar-lhe o sucedido e exigir que proceda à reparação, mesmo que a entidade em causa não tivesse conhecimento do problema?

    Pode.
  7.  # 129

    Bom dia e muito obrigado pela pronta resposta, FD!

    Realmente, um dos principais entraves ao facto de fazermos pleno uso dos nossos direitos começa logo com o desconhecimento dos mesmos!! E é aí que damos espaço aos "espertinhos" para se irem safando...

    Sendo assim, já me muni de alguma documentação que encontrei por aqui (DL 67/2003, Lei nº24/96), para o caso de ter que exigir os meus direitos. Se porventura houver algum outro documento que achem importante, p.f. digam.

    Vou divulgar pelos meus contactos este excelente meio de comunicação e partilha.

    PS: assim sendo, também poderia imputar o custo da inspecção e futura reinspecção (2 X 37€) ao vendedor, correcto?

    Cumps
    PJaneiro
  8.  # 130

    pjaneiro
    Esclareca só um ponto:
    A escritura foi feita entre si e o outro casal, ou entre si e o construtor (empresa imobiliária)?
    A casa não passou directamente do nome do outro casal para si, ou passou? É que neste caso o construtor é um mero mediador (ou até nem tem papel nenhum noassunto).

    Verifique isso.
  9.  # 131

    Boa tarde,

    PBarata, A escritura foi feita entre mim e o construtor (firma de compra e revenda de imóveis), conforme consta na Certidão. Foi uma permuta em que a casa passou dos antigos donos para o construtor e logo dele para mim, isto é, ambas as escrituras foram feitas em simultâneo.

    Cumps
  10.  # 132

    Colocado por: pjaneiroBoa tarde,

    PBarata, A escritura foi feita entre mim e o construtor (firma de compra e revenda de imóveis), conforme consta na Certidão. Foi uma permuta em que a casa passou dos antigos donos para o construtor e logo dele para mim, isto é, ambas as escrituras foram feitas em simultâneo.

    Cumps

    Ok, então o que o FD disse está correcto. Se tivesse passado directamente dum particular para si é que poderiam existir dúvidas.
  11.  # 133

    Alto lá!!
    Colocado por: pjaneiroRealmente, um dos principais entraves ao facto de fazermos pleno uso dos nossos direitos começa logo com o desconhecimento dos mesmos!! E é aí que damos espaço aos "espertinhos" para se irem safando...
    Provavelmente, quem lhe mostrou a casa e negociou o preço foram os antigos moradores-proprietários, e não a empresa de construção (venda e revenda de imóveis), não?

    Neste caso, acho espantoso que já esteja a insultar a empresa (os "espertinhos" que se vão safando) por algo de que ela nunca pôde tomar conhecimento.
    Você já está a antecipar que a entidade que fez o favor de servir de intermediário entre você e os anteriores proprietários (para ESTES pagarem menos IMT) é que é "um espertinho" que vai tentar fugir às responsabilidades de algo que lhe era totalmente impossível ter conhecimento..

    Para mim, "espertinhos" foram os anteriores proprietários porque arranjaram maneira de não pagar IMT e de passar as responsabilidades dessas avarias para o tanso do construtor (aposto que a tal empresa nem nunca teve a posse (chaves) do referido apartamento, não é assim?).

    Eu fiz MUITISSIMAS permutas como essa, mas ficava bem claro (e por escrito) que a minha empresa não podia ser responsabilizada por qualquer avaria, dano, etc. pela simples razão que nunca tomara posse do apartamento vendido no mesmo dia (e hora) que o recebia por permuta. Aliás, que eu me lembre, nem NUNCA VI NENHUM desses apartamentos que recebia em permuta e eram imediatamente vendidos.

    «Espertinhos», os construtores? Então e os espertalhuços dos donos de obra, compradores de casas, etc.?
    O problema deste País não são as empresas de construção, SÃO OS PORTUGUESES!
  12.  # 134

    Colocado por: Luis K. W.Alto lá!!
    Colocado por: pjaneiroRealmente, um dos principais entraves ao facto de fazermos pleno uso dos nossos direitos começa logo com o desconhecimento dos mesmos!! E é aí que damos espaço aos "espertinhos" para se irem safando...
    Provavelmente, quem lhe mostrou a casa e negociou o preço foram os antigos moradores-proprietários, e não a empresa de construção (venda e revenda de imóveis), não?

    Neste caso, acho espantoso que já esteja a insultar a empresa (os "espertinhos" que se vão safando) por algo de que ela nunca pôde tomar conhecimento.
    Você já está a antecipar que a entidade que fez o favor de servir de intermediário entre você e os anteriores proprietários (para ESTES pagarem menos IMT) é que é "um espertinho" que vai tentar fugir às responsabilidadesde algo que lhe era totalmente impossível ter conhecimento..


    Caro Luís,
    se ler com mais atenção o que escrevi, irá reparar que não estou a insultar ninguém directamente, apenas refiro que TODOS nós, enquanto CONSUMIDORES, ao não sabermos os nossos direitos, corremos o risco de sermos enganados por pessoas que, ao se aproveitarem do nosso desconhecimento, usem em proveito próprio para se livrarem de responsabilidades que a lei os obriga a ter. Certo?

    Mas Luís, tem que concordar que neste, tal como em qualquer outro negócio, há muitos espertinhos que se tentam livrar das responsabilidades. ontem li meia dúzia de posts no fórum e li coisas incriveis sobre fugir a responsabilidades. Obviamente que não podemos generalizar, e como me parece ser o caso, ainda bem que você age pela forma correcta. Se fossemos todos assim (correctos mas também exigentes), muitas coisas poderiam ser melhores neste nosso Portugal.

    Posto isto, e para que fique bem claro, não tenho nada a apontar à empresa de revenda de imóveis/construtor. PAra relembrar o processo, o casal que morava anteriormente na casa comprou uma nova a esse construtor e ele colocou logo a casa à venda tendo eu celebrado contrato-promessa de compra e venda com ele e sendo as escrituras feitas, 1º entre o casal e o construtor pela casa nova, e depois pelo construtor e por mim pela casa usada.

    Aliás, no contrato-promessa diz o seguinte "estes prometem comprar a fracção autónoma identificada, livre de quaisquer ónus ou encargos, no estado de uso, limpeza e conservação em que se encontra à data da assinatura do presente contrato". Significa isto que o vendedor não tem qualquer obrigação legal perante mim de reparar o que quer que seja, apesar dos 5 anos de garantia que tem que dar?

    Se sim, tudo bem e exigo o que é meu de direito. Se não, tudo bem na mesma, pois tenho-me como uma pessoa correcta e justa e nunca iria exigir nada que não fosse meu de direito.


    Obrigado,
    Cumps PJaneiro
  13.  # 135

    Olá,
    Adquiri uma casa á 2 anos, e tenho rachadelas na parede, mosaicos rachados, etc.
    Tenho a sensação q as rachadelas podem ser problemas de parede, e o empreiteiro ainda nao arranjou.

    Gostava de saber qual a entidade tecnica competente para analisar a acasa, de maneira que o empreiteiro arranje a casa,
    ou senão for possivel, que me indeminize.

    É possivel ?

    cumps.
  14.  # 136

    Boa tarde,
    comprei um apartamento em Dez.2006 e verifico varios defeitos, como piso deteriorado, infiltrações, pintura a descascar,etc o dito predio tem mais 2 andares que foram adquiridos em 2007 e queixam-se dos mesmos problemas. o ultimo piso tem infiltrações do telhado. O antigo proprietario possuia as 3 fracções e efectuou obras de beneficiação total do predio em 2000/2001.
    A pessoa em questão é um particular existe algum tipo de garantia para este caso? Para as fracções e partes comuns.
    A construção do predio é anterior a 1951.
    Obrigado pela atenção.
  15.  # 137

    Ja la vão mais de 5 anos acho que não.
    •  
      FD
    • 28 outubro 2009

     # 138

    Colocado por: alcantaraA pessoa em questão é um particular existe algum tipo de garantia para este caso?

    Se não fizer disso vida profissional (que vise obter o lucro), não há garantia.
    • fsc
    • 24 novembro 2009

     # 139

    FD!
    a questão das garantias é delicada, já sabemos.
    coloco-lhe uma questão se me permite.
    o decreto-lei que coloca um prazo de dois anos para bens móveis, no entanto, a directiva europeia creio que coloca 2 anos ao cliente final e 12 meses a comerciantes. está correcta esta diferença ou para nós é sempre dois anos, independentemente das características do comprador?
    "Decreto – Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do conselho, de 25 de Maio"
    •  
      FD
    • 25 novembro 2009

     # 140

    Colocado por: fscestá correcta esta diferença ou para nós é sempre dois anos, independentemente das características do comprador?

    A garantia para outras entidades que não consumidores é dada pelo Código Civil e é de, no mínimo, 6 meses. Mas essa garantia é contra bens defeituoso e não contra "excesso de uso" e outras situações...
    Um consumidor é:

    Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/1996/07/176a00/21842189.PDF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fsc
 
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