Colocado por: TiagoCamposBoa Tarde, pode ser que aqui me saibam esclarecer comprei um terreno alvo de reinvestimento de Mais Valias, esse terreno tem viabilidade de construção dentro dos pressuposto definidos pela respectiva Câmara Municipal e Alvará de Loteamento aprovado em Assembleia Municipal, encontra-se a ser regularizada a sua inscrição matricial.Neste momento ainda se mantêm com a identificação matricial rústica, sendo assim e atendendo inclusivamente ao enumerado no CIRS, poderei colocar esse imóvel na declaração de IRS com esse mesmo artigo e será aceite como alvo de reinvestimento?
Segundo a informação prestada na repartição de Finanças o que determina a viabilidade de construção é o PDM e o facto do terreno estar inscrito
na matriz como rústico não tem nada a ver, apenas paga menos contribuição.Será assim?
Colocado por: AnaMargaridaEm caso de doação também é tributado o IMT?
Colocado por: cmfxavTenho alguma isenção de pagamento das mais valias, se comprei e vendi no mesmo ano?
Colocado por: nunoneiva75mas a contar de que data?
b) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização;
Colocado por: rui130Caso não faça nenhum investimento qual será o valor apurado a constar no meu IRS?
Colocado por: rui130Estou a ponderar a compra de um terreno para construção, mas a construção não será para breve. O valor do terreno será de 100.000 euros. Esse valor dá para utilizar as mais valias?
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
(...)
6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:
(...)
b) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização;
Colocado por: FDColocado por: rui130Caso não faça nenhum investimento qual será o valor apurado a constar no meu IRS?
Essas contas são as finanças que fazem, você apenas deve preencher o IRS e nada mais.
Mas, se quer mesmo saber, e se não me engano (falta o valor do empréstimo caso se aplique), será tributado em (120000-(75000*1.012))/2=22.050€, o que, excluindo outros rendimentos, abatimentos, deduções e quoficientes familiares, já dá para uma taxa média de 27%, ou seja, 5.953€...Colocado por: rui130Estou a ponderar a compra de um terreno para construção, mas a construção não será para breve. O valor do terreno será de 100.000 euros. Esse valor dá para utilizar as mais valias?5 -São excluídos da tributação os ganhosprovenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a)Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel,for reinvestido na aquisiçãoda propriedade de outro imóvel,de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
(...)
6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:
(...)
b) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização;
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm
Penso ser claro. :)
Colocado por: rui13075.000x 1.16(ano 2002) = 87.000
Colocado por: FDColocado por: rui13075.000x 1.16(ano 2002) = 87.000
Agora fiquei na dúvida, isso é um coeficiente de valorização/actualização de 16%... mais de 2% ao ano. Estranho... mas ainda bem.
Colocado por: rui130Sendo assim estaram bem as minhas contas?