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      FD
    • 18 fevereiro 2010 editado

     # 181

    Colocado por: funamiNão percebi "tem diversos campos para preencher com os prazos de reinvestimento" pois só estou a ver o campo 508 do anexo G, e
    todo o reinvestimento decorre no unico ano de 2009. Ás vezes é pena que não haja campos para desdobrar e explicar como se chega
    a um unico valor.

    Veja os campos da imagem que anexo, é do modelo G do IRS do site das Finanças que encontra aqui: http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxG.pdf
    Anexo também o mesmo "impresso" mas para a entrega pela internet.
      irs_modelo_g.png
      irs_modelo_g_internet.png
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      FD
    • 24 fevereiro 2010

     # 182

    Para quem vai construir, guardem sempre as facturas de tudo e declarem o valor efectivo da casa.

    Se declararem ou a casa for avaliada por um valor "pequeno", se algum dia venderem poderão ter que pagar muito imposto sobre as mais valias.
    Por isso mesmo: cuidado!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: naar, hasgon
    • aggs
    • 24 fevereiro 2010

     # 183

    Boa noite, tenho uma dúvida acerca das mais-valias, a qual se tem revelado difícil de encontrar resposta para o meu caso. Adquiri um imóvel sem recorrer ao crédito por 105 mil euros, e vendi-o por 115 mil euros (1 ano e tal depois). Não tenciono reinvestir, a mais valia será de 10 mil euros, contudo qual o valor que recairá no meu irs, os 50% sobre os 10 mil euros, ou sobre o valor realizado, ou seja, 50% de 115 mil euros (pois li que no caso de quem reinveste terá de ser o valor realizado, o que me deixou confusa). Agradeço desde já a atenção.
    • naar
    • 24 fevereiro 2010 editado

     # 184

    Colocado por: aggsBoa noite, tenho uma dúvida acerca das mais-valias, a qual se tem revelado difícil de encontrar resposta para o meu caso. Adquiri um imóvel sem recorrer ao crédito por 105 mil euros, e vendi-o por 115 mil euros (1 ano e tal depois). Não tenciono reinvestir, a mais valia será de 10 mil euros, contudo qual o valor que recairá no meu irs, os 50% sobre os 10 mil euros, ou sobre o valor realizado, ou seja, 50% de 115 mil euros (pois li que no caso de quem reinveste terá de ser o valor realizado, o que me deixou confusa). Agradeço desde já a atenção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aggs
  1.  # 185

    Colocado por: aggsBoa noite, tenho uma dúvida acerca das mais-valias, a qual se tem revelado difícil de encontrar resposta para o meu caso. Adquiri um imóvel sem recorrer ao crédito por 105 mil euros, e vendi-o por 115 mil euros (1 ano e tal depois). Não tenciono reinvestir, a mais valia será de 10 mil euros, contudo qual o valor que recairá no meu irs, os 50% sobre os 10 mil euros, ou sobre o valor realizado, ou seja, 50% de 115 mil euros (pois li que no caso de quem reinveste terá de ser o valor realizado, o que me deixou confusa). Agradeço desde já a atenção.


    O valor a tributar, será o da mais valia. Ou seja, o valor da venda, menos o valor da compra(actualizado pelo coeficiente de correcçao monetario). A este valor, multiplica por 50%. É esse o valor que será englobado no seu IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aggs
    • aggs
    • 25 fevereiro 2010

     # 186

    Muito obrigada pela resposta! A minha dúvida deparou-se pela informação que obtive através da DECO, contraditória às demais, que me diziam que uma vez que não recorrido ao crédito iria ser penalizada por isso, e que os 115 mil realizados (valor de venda) iriam ser considerados na totalidade para efeitos de mais valias, pois "apenas" seriam os 10 mil euros (diferença da compra pela venda) considerados mais-valias, caso os 105 mil euros fossem de dívida ao banco. Isto não me fez sentido, uma vez o dinheiro investido foi ganho ao longo da vida, pelo qual já paguei impostos, contudo deixou-me com bastante receio, uma vez que daria um valor surreal!!
  2.  # 187

    Bom Dia

    Pese embora não tenha lido todas as páginas deste tópico, parece-me que se criou a ideia de que no calculo das mais valias é tido em conta o valor do empréstimo liquidado no momento da venda.

    Tal não corresponde á verdade, uma vez que tal valor apenas é tido em conta caso exista reinvestimento.

    A liquidação do valor mutuado não é entendida como despesa para efeitos de calculo do valor tributável.
  3.  # 188

    Boas,

    Alguém me pode ajudar na minha dúvida pf.
    Comprei uma casa em 1999 por 16 mil contos (voltem contos, estão perdoados), aproximadamente 80 mil euros.
    Em 2009 vendi por 95 mil euros.
    Com o coeficiente de desvalorização sei que não vou ter mais valias.

    Agora vou investir dinheiro em auto-construção.
    Quando fui ás finanças, o funcionário informou-me que não necessito de declarar a intenção do reinvestimento pois não tenho mais valias e que a declarar o reinvestimento teria de ser pelo valor realizado (95 mil) e não pela mais valia (15 mil).

    A minha dúvida é:
    Não tenho mesmo de declarar o reinvestimento?
    Não me irei "arrepender" de não o fazer mais tarde?
    Fiz um empréstimo para a construção e escriturei esse empréstimo pelo valor pedido ao banco, no entanto a casa vale mais do que esse valor.
    Quando é que esse valor é actualizado? Quando estiver concluída e a for registar nas finanças?

    Antecipadamente grata.
    Pimpolha
  4.  # 189

    É obrigatório declarar mais valias.N ão menos valias, pois estas nao sao tributadas. Note que, o valor em questão aquando da venda, é o maior dos valores entre o da venda, e o valor patrimonial á data da venda.
  5.  # 190

    Boas.

    Em 2000 fiz uma escritura no valor de 55000 euros e um emprestimo ao banco no mesmo valor.
    Em 2010 ainda devo ao banco 45000 euros.
    Vendi Agora com escritura de 70000 euros.

    Qual a mais valia?
    55000 menos os 70000? ou seja 15000 euros.
    ou
    45000 menos os 70000? ou seja 25000 euros.
  6.  # 191

    Colocado por: antcastroBoas.

    Em 2000 fiz uma escritura no valor de 55000 euros e um emprestimo ao banco no mesmo valor.
    Em 2010 ainda devo ao banco 45000 euros.
    Vendi Agora com escritura de 70000 euros.

    Qual a mais valia?
    55000 menos os 70000? ou seja 15000 euros.
    ou
    45000 menos os 70000? ou seja 25000 euros.


    Veja o post #31 desta discussão, penso que responde à sua pergunta. Como dizia o Guterres... "é fazer as contas"!
  7.  # 192

    Boa noite!

    Não querendo apoderar-me desta discussão abri uma nova com o tema de “Finanças - IRS e mais-valias com casa na sequência de um divórcio e compra por parte de um filho”, pelo que em parte a informação nesta disposta assim como em outras discussões me dá alguma base de apoio, mas não me elucida na totalidade pois o caso que aqui exponho no fórum é um tudo-nada diferente do que já li, e talvez igual a outros tantos.

    Gostaria que me ajudassem nesse sentido, pois toda a ajuda é bem-vinda, e embora não me julgue incapaz, neste caso confesso não ter formação nem conhecimento suficientemente vasto para a resolução deste.

    Agradeço desde já a todos.
  8.  # 193

    Caros amigos,

    Faço a estreia neste fórum pois tenho aqui umas dúvidas.

    Em agosto último em conjunto com diversos herdeiros vendi uma casa, ou seja a minha quota parte correspondente.

    A casa tinha sido comprada em 1970 e tal por x e agora foi vendia por y. Aparentemente não há mais valias,

    Em Novembro comprei eu próprio uma casa por um valor superior ao recebido na venda anterior.

    Ou seja, o meu saldo destas duas transações é negativo.

    Tenho de declarar no IRS ambas as transações?

    Se sim, em que anexo e que quadros devo preencher.

    Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar!
  9.  # 194

    Colocado por: FDPara quem vai construir, guardem sempre as facturas de tudo e declarem o valor efectivo da casa.

    Se declararem ou a casa for avaliada por um valor "pequeno", se algum dia venderem poderão ter que pagar muito imposto sobre as mais valias.
    Por isso mesmo: cuidado!

    Estas pessoas agradeceram este comentário:naar,hasgon



    FD
    Este conselho é muito válido, sim senhor, mas tem o reverso da medalha...que é o pagamento do IMI! Neste momento estou desconsolada porque vou pagar um absurdo de mais valias, mas qual é a alternativa? Ir declarar às finanças que a minha casa vale o dobro do que eles avaliaram, perder a isenção de 8 anos e começar já a pagar um IMI elevadíssimo? Não me compensa...
    Outra coisa que me penaliza e muito é que parte do empréstimo para a casa foi usado para liquidar um crédito pessoal usado para comprar o terreno...nada de ilegal, mas que agora que me prejudica. E pensar que tudo isto acontece por um mísero mês...pois comprei o terreno em Abril de 2007 e vendi o apartamento em Maio de 2009...se não fosse a diferença deste mês poderia declarar o valor do terreno como reinvestimento e não pagaria agora um imposto que, em rigor, não deveria pagar (todos os cêntimos do apartamento foram mesmo usados na casa nova)!
    Pronto, fica o desabafo...ando tão chateada com isto tudo...já não bastava ter vendido o apartamento muiot abaixo do valor do mercado...e afinal ainda perco mais do que pensava...
    • ze7
    • 4 junho 2010

     # 195

    Penso que este tema já foi mais ou menos discutido, no entanto dentro do fórum encontro opiniões divergentes. O meu caso é o seguinte :
    Vendi a minha habitação pp em 2009 (compra em 2002 por 94.500) e comprei uma outra com recurso a crédito (sem reinvestimento). A venda foi escriturada por 107.500 e as finanças avaliaram por 131.500. Fui agora informado que pagarei mais valias sobre esta diferença (131.500 - 94.500*1.16). Como posso ser tributado por um rendimento que não existiu ? Li algures que se aconselha registar no anexo G o valor de realização com o valor da escritura, mas não é isso que diz o artigo 44º do CIRS. Algum conselho ? Adianta reclamar junto do chefe de finanças ?

    Parabéns a todos pelo excelente fórum !
    •  
      FD
    • 4 junho 2010 editado

     # 196

    Colocado por: ze7Fui agora informado que pagarei mais valias sobre esta diferença

    Por quem?
    • ze7
    • 4 junho 2010

     # 197

    Pelas financas. Art 44 cirs
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      FD
    • 4 junho 2010 editado

     # 198

    O artigo já o tinha lido e a ter a interpretação que também fez, fiquei siderado. É absurdo.
    Paga o justo pelo pecador.

    É uma diferença de 24.000€! Se for tributado a 34% de IRS (perfeitamente normal) são pagos 4.080€ de um rendimento que nunca existiu!
    A lei parece-me inequívoca mas, há claramente uma penalização injustificada.

    Diz a Lei Geral Tributária:

    Artigo 4.º
    Pressupostos dos tributos
    1 - Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/lgt4.htm

    E isto parece tudo menos isso... Consulte um advogado fiscalista a ver o que diz.

    Depois questionamo-nos porque é que se foge aos impostos... com cobranças destas...
  10.  # 199

    A maior parte das pessoas que comprou apartamentos nos ultimos 8 anos nem pelo mesmo preço os conseguem vender, e o Estado continua a achar que valorizaram para ir buscar impostos, é roubar até dizer chega.
  11.  # 200

    Bom dia,

    O meu caso é o seguinte:
    Comprei uma HPP em 2003 que vendi em 2009. NA declaração de IRS do ano corrente declarei as mais valias devidas no anexo G, e também declarei no campo 731 do anexo H o valor dos "Juros e amortizações de dividas contraidas" que o banco me enviou e que refletem a amortização total do crédito com a venda da casa.

    Depois de entregar o IRS recebi uma carta das finanças pois queriam analisar o meu caso, e já nas finanças disseram-me que nao posso declarar os juros no campo 731, porque vendi a casa.

    Faz sentido não declarar juros de paguei na amortização do crédito?

    Agradeço desde já a ajuda dada.

    InÊs
 
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