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  1.  # 361

    Boas

    ...Barbarie dizem uns ...

    Disse eu, e mantenho. Afinal de contas também tenho direito à minha opinião. Posso discutir opiniões, mas nunca me viu ou vai ver a discutir o direito à opinião. E explico o porquê da barbárie: sou absolutamente contra qualquer castigo de ordem física como meio de aplicação da justiça e acho que uma sociedade que o permite não é uma sociedade civilizada.

    cumps
    José Cardoso
  2.  # 362

    Colocado por: j cardosoBoas


    Disse eu, e mantenho. Afinal de contas também tenho direito à minha opinião. Posso discutir opiniões, mas nunca me viu ou vai ver a discutir o direito à opinião. E explico o porquê da barbárie: sou absolutamente contra qualquer castigo de ordem física como meio de aplicação da justiça e acho que uma sociedade que o permite não é uma sociedade civilizada.

    cumps
    José Cardoso


    Caro José,

    Mas eu até lhe dou razão em abstracto... Não era uma crítica. Mas não consigo deixar de apoiar de alma e coração a solução pelas razões que apontei... é mais forte que eu :/
  3.  # 363

    PS:não conheço o utilizador que tem o Nick: Princesa
    e estou registado aqui à poucos dias


    Muito bom ahahah :) O Samu agora pensa: (Este é irmão dela porque usa as vírgulas no mesmo sítio que ela!)
  4.  # 364

    Colocado por: Princesa_

    Muito bom ahahah :) O Samu agora pensa: (Este é irmão dela porque usa as vírgulas no mesmo sítio que ela!)

    Não percebi!!!!!!!! Alguém ajuda?
  5.  # 365

    :) Esqueça. Never mind... É porque eu aqui num conheço ninguém... :)
  6.  # 366

    Colocado por: jorgferr

    EU nao li o acordao. A mim nao faz confusao se o CC é inocente ou culpado. Faz é um bocado de confusao parecer que alem do Bibi sao todos inocentes.....


    Leia...
    Não é assim tanto, a grande maioria das páginas é sobre o bibi.
    Quanto ao bibi, para além de ter confessado todos (ou quase) os crimes, as provas e os testemunhos de muitas pessoas parecem-me esmagadoras.

    Quanto ao embaixador, também (computador com páginas de pornografia infantil e diversos testemunhos)
    Os outros sinceramente não li.

    Repare apenas nas últimas páginas do acordão referentes a elementos apreendidos... Agendas, computadores, telemóveis, documentos de diversas pessoas.
    Quanto ao CC, parece-me que não foi apreendido NADA.

    Parece-me que contra o CC são apenas os testemunhos de 2 pessoas.
    Se quiserem ver os testemunhos que estas pessoas prestaram, vão a www.processocarloscruz.com (site do Carlos Cruz), onde estão os VIDEOS COM AS DILIGENCIAS DO TRIBUNAL nas casa de Elvas e da Av das Forças Armadas onde ocorrem os "abusos" (os videos são mesmo os do tribunal).

    Um deles diz a certa altura que a escada era de madeira (e era de betão), que existia uma zona com sofás... no patamar da escada??? Seria de rir, se não fosse triste.

    Se o tribunal toma como válidos, apenas os testemunhos, e os testemunhos são aqueles.... Nem comento. VEJAM.
    •  
      king25
    • 14 setembro 2010 editado

     # 367

    Curioso, nas paginas a partir da 63 os factos descritos na acusação

    EX;
    2. Que os factos descritos a fls. 580 da acusação, passados no ano de
    2001 em Vila Viçosa, numa casa sita no Largo de Palmes, sem número, “ … na
    noite de 25 para 26 de Agosto …”, podem ter ocorrido:


    Podem ter ocorrido????????????????????????????????????????????????????????
    e até aonde já li é sempre assim
    podem ter ocorrido não significa que tenham ocorrido!!!
    Será que entendi bem???
    HELP!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  7.  # 368

    1. Que os factos descritos a fls. 582 a 583, Ponto “IV” da acusação,
    passados com RS no Verão de 2001, numa colónia de férias da Casa Pia de
    Lisboa, podem integrar:

    mais do mesmo
  8.  # 369

    1. Que os factos descritos a fls. 582 a 583, Ponto “IV” da acusação,
    passados com RS no Verão de 2001, numa colónia de férias da Casa Pia de
    Lisboa, podem integrar:

    mais do mesmo!
  9.  # 370

    desculpem repeti o post
  10.  # 371

    Significa que alteram a acusação EM SEDE DE JULGAMENTO (e dão 10 dias para defesa ao que percebi). Se a vítima disse que era no dia 24 de Agosto imagine... E o arguido provou por A mais B que nesse dia estava com a mãe a fazer filhoses. Então a vítima diz que pode não ter sido naquele dia mas no dia seguinte, afiançando contudo que ocorreu...

    Ou seja, imagine-se uma acusação em que eu digo que no dia X fui agredida pela pessoa Y. A pessoa Y prova que nesse dia e a essa hora estava nas Bahamas. Então eu digo que não me lembro bem e que pode ter sido outro dia qualquer nessa semana ou nesse mês. E ele tem 10 dias para provar ao tribunal... (o quê nem sei bem! Pois não sei se é possível provar hoje, onde estive eu há 8 anos atrás, uma semana inteira e em 10 dias!). Sinceramente, acham isto bem? (isto só aconteceu porque são estas as regras do jogo em Portugal).
  11.  # 372

    Colocado por: Princesa_Significa que alteram a acusação EM SEDE DE JULGAMENTO (e dão 10 dias para defesa ao que percebi). Se a vítima disse que era no dia 24 de Agosto imagine... E o arguido provou por A mais B que nesse dia estava com a mãe a fazer filhoses. Então a vítima diz que pode não ter sido naquele dia mas no dia seguinte, afiançando contudo que ocorreu...

    Ou seja, imagine-se uma acusação em que eu digo que no dia X fui agredida pela pessoa Y. A pessoa Y prova que nesse dia e a essa hora estava nas Bahamas. Então eu digo que não me lembro bem e que pode ter sido outro dia qualquer nessa semana ou nesse mês. E ele tem 10 dias para provar ao tribunal... (o quê nem sei bem! Pois não sei se é possível provar hoje, onde estive eu há 8 anos atrás, uma semana inteira e em 10 dias!). Sinceramente, acham isto bem? (isto só aconteceu porque são estas as regras do jogo em Portugal).


    Então foi por isso que o CC afirmou que não o deixaram defender-se,?
    Se é assim então a meu ver esta conta para ele.
    Estou certo?
    Contador: 1.0
  12.  # 373

    Mais um apontamento, algo que nem sabia que podia acontecer.
    Os crimes de que o CC é acusado são:

    - Dois de abuso sexual de crianças com LM nas Av. das Forças Armadas balizados temporalmente em Dezembro de 1999 ou Janeiro de 2000 e um ou dois meses depois. Portanto até Março de 2000.
    - Um de abuso sexual de crianças com LM em Elvas em Fevereiro/Março de 2000, a um sábado.
    - Um de actos sexuais com adolescente com LM em Elvas no último trimestre de 2000 a um sábado.
    - Um de abuso sexual de crianças com IM em Elvas entre Dezembro de 1999 e início de 2000 a um sábado.
    - Um de abusos sexual de crianças com LD em Elvas no último trimestre de 1999 a um sábado, antes do Natal.

    É portanto numa data qualquer... no primeiro caso é num dia qualquer, durante 4 meses??? Se não tiver alibi para estes dias todos... Lixou-se!

    Isto é possivel? Como é que alguem se defende?
  13.  # 374

    Colocado por: PBarataÉ portanto numa data qualquer... no primeiro caso é num dia qualquer, durante 4 meses??? Se não tiver alibi para estes dias todos... Lixou-se!
    Isto é possivel? Como é que alguem se defende?
    Em circunstâncias normais, não havendo mais testemunhas, deveria ser suficiente dizer que não, eu não fiz isso, eu não conheço esse senhor, eu não conheço essa casa em Elvas, etc.

    Se houver dúvidas sobre o que eu digo, demonstro que sou uma pessoa de bem sem qualquer acusação anterior, ao passo que o acusador é um delinquente que não pode ter qualquer credibilidade.

    Isto seria em circunstâncias normais (independentemente de qual fosse a verdade dos factos)... e o juiz, na dúvida, decidira «pro reo».

    Em Portugal do sec XXI, não. A Juiz assume, durante a leitura da sentença, que não tem certezas... mas condena na mesma !
  14.  # 375

    Isso na acusação...
    E então na parte

    Colocado por: PBarataMais um apontamento, algo que nem sabia que podia acontecer.
    Os crimes de que o CC é acusado são:

    - Dois de abuso sexual de crianças com LM nas Av. das Forças Armadas balizados temporalmente em Dezembro de 1999 ou Janeiro de 2000 e um ou dois meses depois. Portanto até Março de 2000.
    - Um de abuso sexual de crianças com LM em Elvas em Fevereiro/Março de 2000, a um sábado.
    - Um de actos sexuais com adolescente com LM em Elvas no último trimestre de 2000 a um sábado.
    - Um de abuso sexual de crianças com IM em Elvas entre Dezembro de 1999 e início de 2000 a um sábado.
    - Um de abusos sexual de crianças com LD em Elvas no último trimestre de 1999 a um sábado, antes do Natal.

    É portanto numa data qualquer... no primeiro caso é num dia qualquer, durante 4 meses??? Se não tiver alibi para estes dias todos... Lixou-se!

    Isto é possivel? Como é que alguem se defende?


    Colocado por: PBarataMais um apontamento, algo que nem sabia que podia acontecer.
    Os crimes de que o CC é acusado são:

    - Dois de abuso sexual de crianças com LM nas Av. das Forças Armadas balizados temporalmente em Dezembro de 1999 ou Janeiro de 2000 e um ou dois meses depois. Portanto até Março de 2000.
    - Um de abuso sexual de crianças com LM em Elvas em Fevereiro/Março de 2000, a um sábado.
    - Um de actos sexuais com adolescente com LM em Elvas no último trimestre de 2000 a um sábado.
    - Um de abuso sexual de crianças com IM em Elvas entre Dezembro de 1999 e início de 2000 a um sábado.
    - Um de abusos sexual de crianças com LD em Elvas no último trimestre de 1999 a um sábado, antes do Natal.

    É portanto numa data qualquer... no primeiro caso é num dia qualquer, durante 4 meses??? Se não tiver alibi para estes dias todos... Lixou-se!

    Isto é possivel? Como é que alguem se defende?


    E na parte dos depoimentos dos assistentes???????
    É assim tão credível ? não terão sido induzidos a dizer que a,b,c, eram os culpados?
    è nem esses depoimentos são coerentes entre eles.
    Agora já está a começar a parecer-me que em caso de duvida\culpado!
  15.  # 376

    Colocado por: Luis K. W.Em circunstâncias normais, não havendo mais testemunhas, deveria ser suficiente dizer que não, eu não fiz isso, eu não conheço esse senhor, eu não conheço essa casa em Elvas, etc.

    Se houver dúvidas sobre o que eu digo, demonstro que sou uma pessoa de bem sem qualquer acusação anterior, ao passo que o acusador é um delinquente que não pode ter qualquer credibilidade.

    Isto seria em circunstâncias normais (independentemente de qual fosse a verdade dos factos)... e o juiz, na dúvida, decidira «pro reo».

    Em Portugal do sec XXI, não. A Juiz assume, durante a leitura da sentença, que não tem certezas... mas condena na mesma !


    Era isso mesmo que eu queria dizer mas faltaram-me os termos.
    concordo.
  16.  # 377

    "Muito pouco se resolve em Portugal de forma válida e correcta, essencialmente porque que a fraude consiste em criminalizar para validar o sistema, tanto fiscal como criminal.

    Portugal está nesta miséria porque se praticam as maiores trafulhices, intencionalmente, ao mais alto nível. Por isso, aguardei até ao julgamento para verificar o fundamento das acusações do processo Casa Pia. E, objectivamente, verifico numa primeira leitura que não há fundamentação válida. Estou pouco interessado se o Carlos Cruz é pedófilo ou não. Interesso-me pelos elementos técnicos. Por exemplo, lamento que o colectivo de juízes «acredite» que fulano e beltrano fizeram ou não fizeram isto ou aquilo...Acreditar, dizem eles!!! Isto não pode ser! Acreditar é em Fátima. Isso foi o que me aconteceu com a famigerada EMEL Loures Parque, abençoada pela juíza Orlanda Marques e o procurador Rui Cardoso (também porta-voz do sindicato do MP, que se acobardou e mandou uma estagiária para a audiência!!!). Estes também «acreditaram» na pessoa do pedófilo José Paulo Cruz e nas declarações do fiscal!

    Olhando para o que aconteceu agora no processo Casa Pia, verifico que o método é idêntico. Altos dignitários deste Estado servem-se do seu poder institucional para fazerem vilanias inaceitáveis...certamente para darem uma ideia de Justiça, castigando quem admite ser culpado,...para deixarem escapar os grandes criminosos. Depois pergunta-se: Mas então não há pedófilos? É claro que há, mas só interessa agarrar alguns; inocentes ou culpados é o que menos interessa, tudo para dar a ideia de que à força bruta do Estado não se pode resistir.

    Esta é a realidade de Portugal. É difícil admitir que altos dignitários façam barbaridades deste teor. Vejam este exemplo, impensável já na Idade Média: até a forma como Raul Solnado falou aos Juízes, serviu para incriminar Carlos Cruz. Disse que nunca lhe passou pela cabeça que Carlos Cruz fosse pedófilo, mas não podia garantir que tal não fosse verdade. Raul Solnado não poderia ter dito outra coisa!!! E isto serviu como prova testemunhal de que Carlos Cruz é pedófilo. Ora, se qualquer um de nós for chamado como testemunha abonatória para um amigo, só poderemos dizer que nunca constatámos nada que indicie tal facto, mas não podemos garantir que tal não tenha acontecido. Eu não posso negar que Carlos Cruz não seja pedófilo. Eu só posso afirmar que as provas que o Tribunal apresenta não provam rigorosamente nada, antes pelo contrário, indiciam uma forma persecutória descarada. Se cada vez que uma criança acusar qualquer um de pedófilo e tal situação for validada, mesmo com um mar de contradições, em breve qualquer um vai parar à prisão, sem saber como nem porquê. Mas mesmo assim percebe-se bem que gente graúda se vai safando à conta desta forma de actuar.

    É importante que todos pensem que um dia lhes pode acontecer a mesma situação e que não terão hipótese de se defender deste tipo de actuação do nosso sistema de justiça actual. É só esperar!!!!

    É preciso dizer claramente que fazer Justiça significa apenas defender os justos. Quando há provas incriminatórias temos de exigir a sanção. Mas farsas para justificar o dinheiro gasto com uma investigação de que até um estagiário de direito se arrepiaria de ter levado a cabo, isso não! Já foi assim com o «caso Joana»; tentaram intoxicar-nos de novo com o «caso Maddie» através do amplificador de certa PJ, o Correio da Manhã. Esperemos que não se volte a repetir o mesmo com o «rei dos gnomos»!!!

    Agora o sistema já treme e quer amedrontar os condenados quando estes publicam os filmes daqueles reconhecimentos «criminosos» na casa de Elvas e na das Forças Armada...

    A mentira é descarada. Condenem os «pedófilos», mas não os empurrem para a forca através de uma autodenominada comunicação social..

    Os Pedófilos existem mesmo e devem ser «tratados» sem contemplações. Apenas é preciso não incriminar sem provas tecnicamente válidas. E que vergonha para a PJ, deixar-se levar assim neste barco por meio litro de mel coado...

    Vamos lá todos ler os «fundamentos» para podermos discordar uns dos outros se for preciso, e para melhor preparar a limpeza de grande parte desta gentinha da Domus, acima de qualquer suspeita... "

    PS; Publicado no site do Carlos Cruz, atribuído a um um reputado criminalista, mas não identifica.
  17.  # 378

    Jornal de Notícias -12.09.2010

    A Justiça dos Homens

    Por: Marinho Pinto

    Há dois mil anos, na Palestina, um Nazareno inocente foi condenado à morte por uma multidão de pessoas fanatizadas naquele que é até hoje o mais famoso julgamento da história da humanidade. O que mais me impressiona nesse julgamento não é o facto de o arguido estar inocente, pois sempre houve e haverá inocentes condenados; também não é a brutalidade da sentença, pois a pena máxima sempre foi a preferida das multidões; não é sequer a certeza irracional da turba sobre a culpabilidade do acusado, pois todas as multidões (as massas, como dizem alguns) são sempre irracionais e só têm certezas (por mim fujo sempre delas, seja nos estádios de futebol, seja nas procissões políticas ou sindicais, seja nas manifestações públicas de qualquer religião).

    O que ainda hoje me impressiona naquele julgamento é o facto de, então, ninguém ter erguido a voz para defender o arguido ou sequer para manifestar dúvidas sobre a sua culpa. Ele, que pouco tempo antes arrebatava multidões, ele que fora a esperança para milhares de seguidores, de repente, estava ali sozinho, sem defesa, perante uma multidão que, embriagada com as suas próprias certezas, ululava pela execução da sentença que ela própria proferira.

    O próprio julgador, que tinha os poderes para impedir a injustiça, cedeu às suas exigências e, apesar das dúvidas que chegou a manifestar, optou por lavar as mãos e entregar o acusado aos justiceiros. E mesmo aqueles que o sabiam inocente, não foram capazes de um gesto em sua defesa. Todos, por medo, vergonha ou cobardia, se calaram. E até os seus seguidores mais próximos negaram que o conheciam. E tudo isso aconteceu, não pela inexorabilidade de um desígnio profético, mas porque os senhores do Templo queriam a sua condenação a todo o custo e trabalharam para isso, manipulando e intoxicando a opinião pública de então. Dessa forma conseguiram o duplo objectivo de fanatizar uma parte da sociedade e calar os que tinham dúvidas ou acreditavam na sua inocência do acusado.

    Casos semelhantes surgiram aos milhões ao longo da história da humanidade e repetem-se ainda hoje um pouco por todo o mundo, sempre com a intolerância e o fanatismo a aniquilar o direito de defesa dos acusados. Desde os inocentes que arderam nas fogueiras da Inquisição até aos condenados dos processos de Moscovo ou de Praga, para já não falar nos decapitados ou fuzilados de todas as revoluções e contra-revoluções, todos foram vítimas daquelas certezas absolutas que fanatizam as pessoas, por vezes até as mais generosas.

    Por isso eu só acredito na justiça dos homens quando ela é feita no respeito por princípios que a relativizam e lhe impõem, como regra fundamental, o respeito absoluto por todas as pessoas envolvidas.

    Por isso eu só acredito na justiça quando os que a administram respeitam os direitos de defesa e não os tentam esvaziar com alegações espúrias de excessos de garantismo.

    Por isso eu só acredito na justiça quando ela é feita no lugar próprio que são os tribunais, por magistrados e advogados independentes e não nos órgãos de comunicação social por justiceiros de ocasião ou em instâncias não soberanas.

    Por isso eu só acredito na justiça quando ela aceita sem dramatismos que é preferível inocentar um culpado do que condenar um inocente.

    Por isso eu só acredito na justiça quando, em todos os seus trâmites, ela respeita o princípio da presunção de inocência até ao momento em que um veredicto de culpabilidade se torne definitivo por já não poder ser objecto de recurso ordinário.

    Por isso eu só acredito na justiça quando ela é feita não em nome das vítimas, mas sim em nome dos bens jurídicos ofendidos com o crime e para reafirmar solenemente a validade desses bens, sem cedências a qualquer fundamentalismo justiceiro.

    Por isso eu só acredito na justiça quando, havendo lugar ao ressarcimento moral das vítimas, ele não se faça através da humilhação pública dos condenados, sejam eles quem forem.

    Por isso eu só acredito na justiça quando ela procura a verdade dos factos através de provas produzidas no próprio processo com respeito pelo princípio do contraditório e não com a informação tendenciosa de órgãos de comunicação social.

    Por mim sempre lutei por esses princípios e, seja como bastonário da OA, seja como advogado ou como simples cidadão, nunca deixarei de erguer a minha voz em protesto contra a sua violação.

    PS; do site carlos cruz
    •  
      king25
    • 14 setembro 2010 editado

     # 379

    COMUNICADO



    1. Os meus advogados e eu próprio temos estado a analisar exaustivamente a sentença que me condenou por três crimes de abuso sexual, dois cometidos na Av. das Forças Armadas e um outro na chamada casa de Elvas.

    2. Verifica-se facilmente que a única prova recolhida para justificar a acusação se reconduz aos depoimentos das alegadas vítimas e, parcialmente, do Sr. Carlos Silvino.

    3. A seu tempo demonstrarei que tal prova é manifestamente insuficiente para sustentar qualquer acusação e que o tribunal errou gravemente quando não me absolveu.

    4. Porém, em face da divulgação pública de que eu teria cometido um crime de abuso sexual sobre o menor LD num dia indeterminado do último trimestre do ano de 1999 antes do Natal - como consta a fls. 171 do acórdão que acabou de nos ser notificado -, permito-me chamar a atenção para a circunstância de ter ocorrido uma alteração fáctica ao ponto 6.2.7.1. da pronúncia, donde constava expressamente que tal crime teria sido alegadamente cometido num sábado do último trimestre de 1999.

    5. Em função do que constava da pronúncia, eu fiz a minha defesa em ordem a demonstrar a impossibilidade de ter ocorrido um crime cometido por mim em qualquer um desses sábados.

    6. Acontece que o jovem em causa, em audiência de julgamento - e contrariando o que dissera no inquérito, onde, de resto, só falou no meu nome numa fase já muito adiantada do mesmo e após várias inquirições onde denunciara outros abusos sem qualquer referência à minha pessoa -, colocou tal suposto abuso num dia de semana do referido último trimestre de 1999.

    7. Por causa disso, o Ministério Público requereu uma alteração não substancial dos factos da pronúncia, de maneira a que na mesma passasse a constar que o abuso não ocorrera num sábado mas num qualquer dia do último trimestre do ano de 1999.

    8. Essa alteração não foi deferida pelo Tribunal.

    9. É por isso com grande surpresa que verifico agora que o Tribunal deu como provado que o suposto crime terá ocorrido em qualquer dia indeterminado do último trimestre do ano de 1999, o que decorre de ter dado como assente que o abuso terá sido cometido num dia de semana e não num sábado.

    10. Mal vai o Estado de Direito quando se pode ser acusado de se ter cometido um crime num dia e se é condenado pela prática desse crime noutra data, sem que ao arguido seja dada qualquer possibilidade de defesa.



    Carlos Cruz


    PS: O que podem dizer sobre isto?
  18.  # 380

    Depois de sucessivos atrasos, chegou ontem às mãos dos advogados o esperado acórdão do processo Casa Pia. Com 1760 páginas, o documento não poupa Carlos Cruz, acusando-o de dar explicações contraditórias. Mas também é duro com os restantes arguidos. Os juízes que analisaram os testemunhos em tribunal afastam a tese de "fantasia criada pelos ex-alunos" defendida por Sá Fernandes, e apoiam o trabalho da PJ. Acusam ainda Manuel Abrantes de proteger Bibi e este de ser um "predador sexual". Afirmam que Ferreira Diniz se aproveitou de ser médico para se aproximar dos menores e que Hugo Marçal não mostrou arrependimento. Também acusam Ritto de se ter aproveitado da pobreza das vítimas
    A juíza do processo Casa Pia, Ana Peres, considerou pouco credíveis as explicações prestadas em tribunal por Carlos Cruz quanto aos registos de chamadas telefónicas que apresentou para refutar as acusações de abuso sexual de que era alvo e pelas quais foi condenado a sete anos de prisão efectiva.
    Não obstante "as qualidades" no discurso de Carlos Cruz, pelo "seu conhecido percurso profissional", a juíza recordou que "a contradição (ou aparência de contradição), a inconsistência (ou aparência de inconsistência) pode ocorrer". Esse foi o caso, aponta Ana Peres.
    O colectivo de juízes admite que Carlos Cruz "preparou os dados sobre os quais prestou declarações, prestou as suas declarações com possibilidade de recorrer aos elementos documentais que estavam em causa, concretamente registos de tráfego telefónico, pagamento visa/multibanco e registos de Via Verde". E ainda aponta ao ex- -apresentador "um discurso lógico, sem contradições no raciocínio". Ainda assim, as explicações sobre "os cartões de telemóvel que pode ter utilizado (daqueles que lhe eram oferecidos com telemóveis pelas operadoras) ou que deu à sua filha, ou quanto à utilização de cartões no seu telemóvel, que não fosse o que disse ser o seu número usual", não convenceram os juízes.
    Estas e outras frases constam do acórdão integral do processo Casa Pia entregue, ontem, às 09.30, com um atraso de mais de uma semana, aos advogados das vítimas e dos arguidos a que o DN teve acesso.
    O tom dos três magistrados não é benevolente para o arguido mais mediático: "A seu favor temos apenas a sua integração social, familiar e económica, que o arguido sempre afirmou em julgamento (...) mas que facilitou a prática dos ilícitos por si cometidos".
    E se em relação a Carlos Cruz o colectivo de juízes teve em conta alguma prova documental, para os restantes seis arguidos a prova testemunhal foi assumidamente a base da fundamentação apresentada por Ana Peres. Do extenso documento de 1760 páginas, uma parte considerável é dedicada à "convicção" que o tribunal tem quanto à validade dos testemunhos das vítimas e de Carlos Silvino - condenado a 18 anos de prisão -, que acusaram os arguidos.
    Para Ana Peres, segundo a própria explica no documento, é essencial para avaliação da prova testemunhal o "como foi dito" para além do "que foi dito" em audiência de julgamento.
    Durante o julgamento, L. M., uma das vítimas que acusam Carlos Cruz e que levaram o ex-apresentador a ser condenado por dois crimes de abuso sexual, demonstrou "uma alteração da voz" e falou de uma "forma" que o tribunal interpretou como "dificuldade em relatar os factos", dando credibilidade ao depoimento.
    Já no dia da leitura da súmula da sentença, no passado dia 3, a magistrada considerava os testemunhos das vítimas credíveis e espontâneos, assim como o de Carlos Silvino, que confessou grande parte dos crimes e implicou os restantes arguidos no processo.
    Ainda relativamente a L. M., afirma que "este jovem apresentou sofrimento no que disse e quando disse demonstrou proximidade com aquele abuso sexual, naquele prédio, na altura que foi e com a pessoa que foi" - Carlos Cruz. Afirmações, ainda para mais, "corroboradas" pelas declarações de Silvino.
    Já no que respeita a Carlos Cruz, o discurso é o oposto: "A sua postura em julgamento não mostrou arrependimento", diz o acórdão. "A sua postura foi de negação, mesmo quando confrontado com o discurso das vítimas, cujo depoimento sempre desvalorizou".
    Ainda relativamente a outra vítima que acusa o ex-apresentador, J. P., a juíza concluiu que, "para o tribunal, o seu discurso, quando prestava esclarecimentos que iam sendo pedidos, não foi forçado". Isto apesar de o tribunal não ter considerado os factos relatados por esta vítima como provados face a Carlos Cruz.
    Depois das acusações feitas pelas defesas dos arguidos de que o colectivo teria uma condenação preconcebida, Ana Peres justifica- -se: "A convicção do julgador não é arbitrária, mas é objectivada até onde pode ser. Isto porque neste processo pelo qual explicamos porque é que chegamos a determinada conclusão, interpretámos determinado gesto, modo de estar, ou de falar, com determinado sentido, há necessariamente uma componente de convicção não inteiramente objectivável." E assim concluiu: "Esta convicção, em cada caso concreto, pesou mais."

    PS; Do DN
 
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