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    • azvd
    • 13 dezembro 2012

     # 1

    Colocado por: HenriqueCimento

    Acrescento que o mau pai não encaixa na situação de carência económica.
    Mais alguma opinião sobre esta situação?
    A minha intenção seria ir o mais informado possível quando fosse consultar um advogado.
    Obrigado,
    Henrique Cimento


    Entendo as suas preocupações. Entende-se que o seu senhorio queira aumentar a renda, mas é segundo a lei, em especial porque é ele o principal e único interessado no aumento.

    O caso do seu pai enquadra-se no artigo 36 - http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Torna-se de extrema relevância no seu caso a indicação do Valor Patrimonial do Imóvel, e o envio da Caderneta actualizada de acordo com o IMI, será que já está avaliada? Pode tentar ter obter uma ideia aproximada fazendo a simulação...

    Não me parece que a carta que o senhorio enviou seja válida, foi enviada com aviso de recepção?
    Desconheço como funcionam as Associações de inquilinos, mas não custa tentar informar-se por lá. O mais que lhe pode acontecer é indicarem-lhe um advogado.
    O valor da renda mensal deve ir parar a 1/180 do Vp.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HenriqueCimento
  1.  # 2

    Meu caro dididi:

    pode esclarecer-me em que se baseia para dizer que o senhorio ,no caso em questão , me podia
    aplicar 222,22€ de renda?
    Não vejo como. Desde que invoque e prove carência económica ( neste caso 700€/mês).
    Muito obrigado.
  2.  # 3

    Colocado por: bel99

    Não tem que recear o telefonema do seu senhorio pois não é uma comunicação formal e legal entre senhorio/inquilino.
    Se agiu de acordo com a lei, porque deveria recear ameaçasde um idiota?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mesquila


    Carta enviada com Aviso de Recepcao mas ele nao mora em Portugal. Ainda nao recebi foi o aviso de recepcao mas deve chegar para a semana.

    Ele tb disse que se em Fev nao lhe pagarmos deixa de receber a renda para assim justificar o incumprimento e a ordem de despejo.
  3.  # 4

    Para Sr Parrana

    Isto está realmente confuso neste aspecto.....Eu mesmo pelos comentarios do Diario Economico e Jornal de Negocios já vi tudo e mais alguma coisa.
    Há mesmo advogados muitos confusos com a interpretação da lei.

    A melhor solução é consultar um advogado.......
  4.  # 5

    Colocado por: mesquilaEle tb disse que se em Fev nao lhe pagarmos deixa de receber a renda para assim justificar o incumprimento e a ordem de despejo

    Não paga a renda por transferência bancária?
    Também há formas de se proteger contra essa situação. Não se deixe intimidar!
  5.  # 6

    Bom dia,
    Desculpem já li o topico todo mas estou com alguma dificuldade em perceber,independentemente do rendimento, o senhorio pode-me aumentar até 1/15 do VP do imovel ?
    Obrigado pela atenção dispensada
    • azvd
    • 14 dezembro 2012

     # 7

    Colocado por: jferruBom dia,
    Desculpem já li o topico todo mas estou com alguma dificuldade em perceber,independentemente do rendimento, o senhorio pode-me aumentar até 1/15 do VP do imovel ?
    Obrigado pela atenção dispensada


    O aumento depende do rendimento, cabe ao inquilino fazer prova dos mesmos.
    Encontra na página 3 deste tópico toda a informação para responder à sua pergunta, e no portal da habitação pode simular o seu caso.
    • fpc
    • 14 dezembro 2012 editado

     # 8

    "O valor da renda não poderá ultrapassar os (...)Euros, durante um período de 5 anos. Se a renda atual for superior a este valor, então mantém-se a renda atual pelo mesmo periodo. Findo este prazo, o senhorio pode efetuar nova comunicação, para atualização do valor da renda (até 1/15 do valor patrimonial do locado). O contrato apenas sofrerá alterações, caso exista acordo entre as partes." Texto retirado do simulador do Portal da Habitação

    Tenho algumas dúvidas.
    1- Quando começa a contar o período de 5 anos?
    2 - É necessário redigir um contrato e entregar nas Finanças e pagar imposto de selo, ou a simples comunicação enforma em si um contrato válido por 5 anos?
    Se alguém puder ajudar, agradeço.
  6.  # 9

    Bom dia,venho novamente pedir auxilio:
    Ontém recebi uma carta registada do senhorio a pedir aumento da garagem para 40 euros, pago 12 euros, contrato de 1976, não juntou caderneta, nem fala em valor patrimonial. Diz que é ao abrigo da nova lei art 50. Que devo fazer?
    Obrigado
    • azvd
    • 18 dezembro 2012 editado

     # 10

    Colocado por: jferruBom dia,venho novamente pedir auxilio:
    Ontem recebi uma carta registada do senhorio a pedir aumento da garagem para 40 euros, pago 12 euros, contrato de 1976, não juntou caderneta, nem fala em valor patrimonial. Diz que é ao abrigo da nova lei art 50. Que devo fazer?
    Obrigado


    o seu post é semelhante ao #128, a comunicação do senhorio não cumpre com a lei, a forma correcta seria comunicar ao senhorio os dados em falta, e que a comunicação não cumpre os requisitos legais.
    https://forumdacasa.com/?CommentID=501463

    No entanto neste caso e dado os valores, penso que até pode ser uma oportunidade para si, basta que simule o valor patrimonial da garagem aqui: (não deve ser difícil pois você deve ter uma ideia boa da área e da idade do imóvel)
    http://www.portaldasfinancas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp

    Deste modo fica com uma ideia do Vp do imóvel e do valor da renda mensal que o seu senhorio poderia conseguir de aumento (VP/180). Especulando um pouco... pelo valor ser tão baixo, fico desconfiado se a intenção não será indemniza-lo caso recuse...

    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jferru
    • LVM
    • 24 dezembro 2012

     # 11

    Caso prático de aumento de uma renda habitacional de um contrato anterior a 1990.

    Após ter enviado uma carta com a proposta da renda (300€), acima do VP/180 (250€), recebi a resposta do inquilino, contra propondo 60€. Actualmente paga 49€.

    Não indica o seu RABC. Também não faz qualquer referencia ao facto das finanças ainda não estarem em condições de emitir esse documento, nem alega que, por esse motivo, a renda não poderá ser aumentada até Junho, conforme o governo decidiu devido á incapacidade das finanças em cumprirem a lei.
    Diz apenas que tem recursos baixos/médios (dixit) mas não anexa qualquer documento de prova nem diz qual o montante. Diz apenas que de acordo com uma simulação no portal da habitação a sua renda não poderá ultrapassar 122,30€. Fazendo eu as contas, significa que o rendimento bruto é de 616,64€ mensais, se multiplicados por 14 para dar o rendimento anual.

    Alega também ter mais de 65 anos mas não anexa cópia do BI.

    A leitura que faço da lei aponta no sentido da renda vir a ser fixada no VP/180, porque não há acordo e porque a carência económica não foi devidamente comprovada.
    Também poderia indemnizá-lo em (300+60)/2 X 60 rendas, porque indica a idade mas não faz prova com a cópia do BI, mas o senhorio não está interessado em ir por aqui.

    Estou a analisar bem a situação ou não?

    Obrigado
  7.  # 12

    Tenho 63 anos e vivo com a minha Mãe de 90 anos em casa arrendada em seu nome.
    Minha Ma~e tem uma pequena reforma e eu não declaro rendimentos (porque os não tenho).
    Quero saber se com a nova lei, por morte da minha Mãe, tenho direito á casa.
    Ou seja: se há direito a transmissão do arrendamento para mim e em que condições.
    Haverá lugar a aumento de renda?
    Muito obrigado pelas respostas.
    •  
      GF
    • 29 dezembro 2012 editado

     # 13

    Colocado por: parranaTenho 63 anos e vivo com a minha Mãe de 90 anos em casa arrendada em seu nome.
    Minha Ma~e tem uma pequena reforma e eu não declaro rendimentos (porque os não tenho).
    Quero saber se com a nova lei, por morte da minha Mãe, tenho direito á casa.
    Ou seja: se há direito a transmissão do arrendamento para mim e em que condições.
    Haverá lugar a aumento de renda?
    Muito obrigado pelas respostas.

    Qual a data exacta de assinatura do contrato que tem?
  8.  # 14

    Meu caro GF:
    Muito obrigado pelo seu interesse. o contrato tem cerca de 50anos e foi feito pelo meu pai.
    com o falecimento de meu pai, passou para nome da minha Mãe mas manteve o contrato original.
  9.  # 15

    Parece-me que uma das ideias do novo governo era aumentar as rendas antigas, que estão com um valor irrisorio.
    Os inquilinos recebem uma carta com o novo valor da renda e podem responder dizendo que não podem pagar esse montante e propôr um outro.
    Estava subentendido que se não aceitassem a nova renda e propusessem outro montante, teriam que justificar através do envio de documentos.
    Os filhos que habitam com os pais pertencem ao agregado familiar e, nesse caso, terão também que apresentar justificativos para motivar a recusa e a proposta duma nova renda.
    Parece-me que os filhos que habitam com os pais, nesse caso, não podem ser postos fora de casa por morte do ascendente.
    Passados 5 anos, as rendas seriam colocadas a um valor normal do mercado de arrendamento, mas os mais carenciados seriam auxiliados (o que eu acho normalíssimo).
    O representante do governo que falou na altura na comunicação social a esse respeito foi claro (ou pelo menos, eu entendi isso): Passados os cinco anos, o governo esperava já ter condições para poder subsidiar as pessoas carenciadas que vão sofrer aumentos das rendas de casa.
    Devo dizer que não vivo no pais, mas tenho bens ai na nossa terra, vou ai regularmente, leio jornais portugueses e tento não perder diariamente o jornal televisivo.
    Dum lado, as pessoas não têm possibilidades de pagar as rendas e habituaram-se a pagar rendas de miséria e por outro há os donos das casas que não têm directamente nada a ver com isso e que têm que ceder aquilo que lhes pertence sem ganharem nada e muitas vezes, com prejuízo.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
    • LVM
    • 1 janeiro 2013 editado

     # 16

    Foi publicado o Decreto Lei n. 266-C/2012, de 31 de Dezembro, que estabelece o cálculo do RABC necessário à aplicação da nova Lei de actualização das rendas, bem como regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.
    Estabelece também o prazo que os arrendatários têm para entregar o comprovativo do RABC aos senhorios.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25202/0025800270.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: azvd, JOCOR, bel99
    • fpc
    • 1 janeiro 2013

     # 17

    Colocado por: Luis Varela MartinsFoi publicado o Decreto Lei n. 266-C/2012, de 31 de Dezembro, que estabelece o cálculo do RABC necessário à aplicação da nova Lei de actualização das rendas, bem como regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25202/0025800270.pdf


    Já é um avanço. Falta publicar outra legislação mais urgente do que esta e que se refere ao Balcão Nacional do Arrendamento
  10.  # 18

    Boas,

    Alguém me pode ajudar,os meus pais possuem três casas arrendadas a pessoas com mais de 65 anos e cujo valor patrimonial se encontra actualizado:
    1.ª - valor patrimonial de 1432€, e renda 12€
    2.ª - valor patrimonial de 842€, renda 8€
    3.ª - valor patrimonial de 4079€, renda 12€

    Pelo que percebi tem agora de enviar uma carta a propor a actualização da renda, esse valor como se calcula?

    Obrigado
    • LVM
    • 2 janeiro 2013

     # 19

    Colocado por: alex_27Boas,

    Alguém me pode ajudar,os meus pais possuem três casas arrendadas a pessoas com mais de 65 anos e cujo valor patrimonial se encontra actualizado:
    1.ª - valor patrimonial de 1432€, e renda 12€
    2.ª - valor patrimonial de 842€, renda 8€
    3.ª - valor patrimonial de 4079€, renda 12€

    Pelo que percebi tem agora de enviar uma carta a propor a actualização da renda, esse valor como se calcula?

    Obrigado

    Valor Patrimonial a dividir por 15 dá o valor anual para a renda. Dividindo esse valor por 12 obterá o máximo valor mensal para a renda caso não haja acordo entre o senhorio e o arrendatário.
  11.  # 20

    Colocado por: Luis Varela Martins
    Valor Patrimonial a dividir por 15 dá o valor anual para a renda. Dividindo esse valor por 12 obterá o máximo valor mensal para a renda caso não haja acordo entre o senhorio e o arrendatário.


    Então mas caso não haja acordo o valor de algumas destas rendas fica ainda inferior ao actual que já é muito baixo.
 
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