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      FD
    • 24 junho 2011

     # 261

    Colocado por: rjafonsoPortanto presumo que esta legislacao que citei está caducada ou então é para obras publicas ou algo do genero, será?

    Só se aplica às contratações que o estado faz:

    O presente decreto -lei aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/02000/0075300852.PDF

    Colocado por: rjafonsoJá agora, em termos práticos que significa o artigo 1226º.... fiquei um pouco à nora?

    Significa que os empreiteiros também têm o dever de comunicar os defeitos aos subempreiteiros.

    Colocado por: rjafonsoquando é que se considera entregue a obra?

    Salvo outra disposição em contrato, é quando a casa lhe é entregue, literalmente.
  1.  # 262

    Boa tarde, sou novo aqui e presiso da ajuda de alguem entendido na materia, comprei uma moradia nova a 4 anos, passado um ano começaram as fissuras nas paredes e azulejos tendo varios azulejos rachados pela cozinha e casas de banhos, ao contactar o construtor na altura foi me dito para aguardar mais 3 anos para fazer as obras tds porque a casa ainda ia dar de si. Passados 3 anos dessa situação depois de ter ja sido enviada carta registada a reportar os defeitos, o construtor vem ver os defeitos e diz que os azuleijos e rachadelas nas paredes interiores e exteriores nao sao da sua resposabilidade poix sao algo normal numa casa nova que é devido ao abatimento da mesma e que nao vai realizar a reparação das mesmas, e que nao tem azulejos para substituir e nao e da sua competencia faze-lo, se tiver problemas que peça uma fiscalização da camara para eles justificarem o motivo da casa ter cedido pois fez tudo como manda no projecto e o mesmo foi aprovada pela camara.

    Como posso resolver esta situação?
    • hfso
    • 27 julho 2011

     # 263

    Solução:

    Tribunal com ele, esse tipo de resposta é mesmo de alguém que só vai resolver o problema obrigado.
  2.  # 264

    O meu problema e que carta registada ja foi enviada a a 1 ano e desde essa data que ando a contactar o mesmo para fazer as obras ate hoje sem qualquer tipo de solução, será que em tribunal ele nao se pode refugiar na lei que depois do aviso tem x data para reparar depois de passar o tempo, paciencia??
    •  
      FD
    • 28 julho 2011

     # 265

    Colocado por: overstaticxO meu problema e que carta registada ja foi enviada a a 1 ano

    Depois da denúncia do defeito, os seus direitos apenas caducam passados 2 anos (houve uma extensão deste prazo de 1 ano para 2 em 2008).
    Deve iniciar uma acção num Julgado de Paz, pelo menos para dizer ao construtor que tem razão no que pede.
  3.  # 266

    Entao basicamente o que se passa e o seguinte, as pequenas fissuras ( rachas com cerca de 0.3mm com 1,5 m comprimento ) no exterior da moradia por onde estao a entrar algumas humidades e as rachadelas dos azuleijos sao da responsabilidade do construtor, em relação as fissuras tera apenas de pintar as mesmas ou toda a parede?
    Em relação a ele dizer para chamar a inspecção da Camara devo fazer isso ou falar ja directamente com os Julgados de Paz?

    conseguem me mostrar os decretos de lei, para lhe poder apresentar e para eu poder estar ao corrrente de tudo, obrigado.
    •  
      FD
    • 28 julho 2011 editado

     # 267

    Colocado por: overstaticxtera apenas de pintar as mesmas ou toda a parede?

    Terá que repor tudo como seria expectável estar.
    Ou seja, terá que fazer as coisas como se fosse "normal". Não é normal uma parede estar parcialmente pintada, certo? Logo, terá que pintar, pelo menos, a parede toda.

    Colocado por: overstaticxfalar ja directamente com os Julgados de Paz?

    Isto.

    Colocado por: overstaticxconseguem me mostrar os decretos de lei, para lhe poder apresentar e para eu poder estar ao corrrente de tudo, obrigado.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/1996/07/176a00/21842189.PDF
    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF
    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09800/0288802894.PDF

    Cuidado é ao ler a legislação porque há artigos que são substituídos por outros na legislação mais recente, tem sempre que fazer o cruzamento dos três diplomas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: overstaticx
  4.  # 268

    Obrigado por tudo :)
  5.  # 269

    Já me esquecia o construtor nao guardou azulejos , ou seja nao tem azulejos iguais, como se resolve nesta situação?
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      FD
    • 28 julho 2011

     # 270

    Colocado por: overstaticxJá me esquecia o construtor nao guardou azulejos , ou seja nao tem azulejos iguais, como se resolve nesta situação?

    Chega a acordo consigo sobre quais são os novos que vai colocar...
  6.  # 271

    No caso da casa ter sido comprada a um Vendedor que pagou a um construtor para construir a casa, quem terá de se responsabilizar perante o proprietario da casa é o vendedor, ele terá de ser a pessoa que tera de fazer as obras caso o construtor fuja com as suas responsabiliades?
    •  
      FD
    • 28 julho 2011

     # 272

    Não complique o que é fácil. :)

    Quem é que aparece na escritura de compra e venda? É a essa pessoa que tem que exigir a reparação.
  7.  # 273

    Quem aparece na escritura e o Vendedor , entao e com ele que tenho que falar, e é ele que tem de tratar da reparação da habitação , pois com o construtor nao da para falar :(, certo?
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      FD
    • 28 julho 2011

     # 274

    Colocado por: overstaticxcerto?

    Certo.
  8.  # 275

    Bom dia,

    Comprei um imóvel em Junho do ano passado, do qual na escritura, constavam os equipamentos de Ar Condicionado. Estes equipamentos nunca estiveram presentes na habitação, e antes da compra sempre me disseram que estavam à espera dos equipamentos pois estavam esgotados... Feito parvo..., acreditei, até porque nos telejornais apareciam notícias que os equipamentos de Ar Condicionado estavam a escassar em Portugal devido a uma maior procura que as transportadoras não conseguiam acompanhar.

    Foram feitas várias observações em relação a este facto em que o construtor/vendedor manteu a sua história que aguardava pelos equipamentos.

    Na reunião de formação de condomínio com o responsável (advogado) da empresa de construção, foi-nos dito afinal que nós não tinhamos ar condicionado porque a empresa contratada para o fornecimento e instalação dos equipamentos se recusava, por incumprimento do contrato. Ou seja, o construtor "comprou" os Ar Condicionados à medida que foi vendendo as casas, sempre sem pagar, e quando chegou a minha vez a empresa dos AC fartou-se e disse que só depois de receber pelos outros equipamentos montava outro.

    Prometeram que iam tentar apresentar uma proposta para que a empresa nos fornecesse o AC, assim como a mais uma fracção na mesma situação que nós.

    Até hoje nada, e entretanto os contrutores/vendedores ficaram incontactáveis. Todos os telefones estão ou desligados ou são inexistentes, não há resposta a e-mail, e até tenho um vizinho que já foi à morada deles, e não está lá nada...

    Posto isto, se me puderem ajudar, tenho três dúvidas:

    - Como saber se a empresa faliu, pediu insolvência, ou qualquer coisa do género?
    - Posso ainda, através de carta registada, reclamar desta situação? Não sei se percebi bem, mas pareceu-me pelo que já foi escrito, que teria um ano para fazer esta reclamação formal após a data da escritura... e sendo assim já não tenho quaisquer direitos. Se ainda puder fazer esta reclamação, e sendo que a empresa está incontactável, para que organismos posso/devo enviar uma cópia desta reclamação?
    - Se a empresa de facto faliu ou pediu insolvência, não há qualquer forma de me declarar como um credor da empresa?

    Agradeço desde já a quem responder às minhas questões pela ajuda prestada e não me chamem nomes que já sei que fui muito parvo e ingénuo nesta situação... :(
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      FD
    • 3 agosto 2011 editado

     # 276

    Colocado por: ThinG- Como saber se a empresa faliu, pediu insolvência, ou qualquer coisa do género?

    Pesquise aqui usando o número de contribuinte: http://publicacoes.mj.pt/Pesquisa.aspx
    Se a empresa fechou deverá ver aí um documento de encerramento e liquidação.

    Pesquise também aqui: http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/lang.do
    Se vir que o número fiscal é inválido quer dizer que já não está inscrita nas finanças como sujeito passivo de IVA, o que na prática quer quase dizer que deve estar para fechar ou já fechou.

    Também pode pesquisar aqui, se estivermos a falar do construtor/vendedor: http://www.inci.pt/Portugues/Construcao/consultaemp/Paginas/Alvara.aspx

    Colocado por: ThinG- Posso ainda, através de carta registada, reclamar desta situação? Não sei se percebi bem, mas pareceu-me pelo que já foi escrito, que teria um ano para fazer esta reclamação formal após a data da escritura... e sendo assim já não tenho quaisquer direitos. Se ainda puder fazer esta reclamação, e sendo que a empresa está incontactável, para que organismos posso/devo enviar uma cópia desta reclamação?

    Para lado nenhum.
    Se a empresa já não existe na prática, mesmo que exista em teoria, a responsabilidade cessou e deixou de existir.
    Ou seja, ardeu.

    Colocado por: ThinG- Se a empresa de facto faliu ou pediu insolvência, não há qualquer forma de me declarar como um credor da empresa?

    Há. Primeiro tem que se constituir como credor, para isso deve iniciar uma acção em tribunal para que seja reconhecido como tal.
    A seguir a isso, depende de muita coisa. Se a empresa fechar antes de conseguir fazer seja o que for, não há saída.
    Depois, depende como é que é fechada, se alguém pede a insolvência, se os próprios sócios a encerram, etc.
    Deve contactar um advogado para melhores esclarecimentos.

    No seu lugar, investigava melhor a situação e via se tinha ou não hipóteses de recuperar o dinheiro.
    Depois, consoante a relação custo/benefício, logo veria se adiantava aborrecer-me com esse assunto ou não.
    O mal foi ter feito a escritura sem ter tudo pronto, mas isso já está feito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ThinG
  9.  # 277

    Obrigado FD, é sempre agradável receber uma resposta tão concisa e concreta, quando participamos num fórum online!

    Em relação aos sites que mencionou, a empresa consta em todos, pelo que significará que não abriu falência?
    Sendo assim, a questão da reclamação formal, via carta registada já fará sentido?
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      FD
    • 3 agosto 2011

     # 278

    Colocado por: ThinGEm relação aos sites que mencionou, a empresa consta em todos, pelo que significará que não abriu falência?
    Sendo assim, a questão da reclamação formal, via carta registada já fará sentido?

    O facto de constar não é o que deve procurar.
    Deve é ter a certeza de que está activa em todos.

    Pode enviar a reclamação, com aviso de recepção, não custa mais de 5€.
    Se vier devolvida, mau sinal...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ThinG
  10.  # 279

    Pelo menos o Alvará tem data de validade até 2012. No Portal da Justiça a última entrada é de 2010 e diz "Cessação de funções de membros do(s) orgão(s) social(ais)", mas há mais entradas anteriores com este nome, pelo que me parece que o significado disto é muito vago.

    De qualquer maneira, vou enviar a reclamação, no máximo perco os 5€, deixo de jogar no euromilhões nessa semana...

    Obrigado mais uma vez FD!
  11.  # 280

    Estou com um problema e pode ser que me possam ajudar.
    Sou particular e há uns anos construí uma moradia (contratei uma empresa que se encarregou da construção) que vendi em 2009.
    Depois da venda e da casa ser habitada começaram a aparecer defeitos (infiltrações e outros problemas). Li que o vendedor tem que dar garantia de defeitos de construção durante um período de 5 anos.
    Quando fui contactar o construtor, a empresa abriu falência e já não existe. Como faço agora? Tenho que me responsabilizar de qualquer forma? É que este negócio deu-me prejuízo e ainda por cima ainda tenho que fazer reparações...
 
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