Colocado por: rjafonsoPortanto presumo que esta legislacao que citei está caducada ou então é para obras publicas ou algo do genero, será?
O presente decreto -lei aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Colocado por: rjafonsoJá agora, em termos práticos que significa o artigo 1226º.... fiquei um pouco à nora?
Colocado por: rjafonsoquando é que se considera entregue a obra?
Colocado por: overstaticxO meu problema e que carta registada ja foi enviada a a 1 ano
Colocado por: overstaticxtera apenas de pintar as mesmas ou toda a parede?
Colocado por: overstaticxfalar ja directamente com os Julgados de Paz?
Colocado por: overstaticxconseguem me mostrar os decretos de lei, para lhe poder apresentar e para eu poder estar ao corrrente de tudo, obrigado.
Colocado por: overstaticxJá me esquecia o construtor nao guardou azulejos , ou seja nao tem azulejos iguais, como se resolve nesta situação?
Colocado por: overstaticxcerto?
Colocado por: ThinG- Como saber se a empresa faliu, pediu insolvência, ou qualquer coisa do género?
Colocado por: ThinG- Posso ainda, através de carta registada, reclamar desta situação? Não sei se percebi bem, mas pareceu-me pelo que já foi escrito, que teria um ano para fazer esta reclamação formal após a data da escritura... e sendo assim já não tenho quaisquer direitos. Se ainda puder fazer esta reclamação, e sendo que a empresa está incontactável, para que organismos posso/devo enviar uma cópia desta reclamação?
Colocado por: ThinG- Se a empresa de facto faliu ou pediu insolvência, não há qualquer forma de me declarar como um credor da empresa?
Colocado por: ThinGEm relação aos sites que mencionou, a empresa consta em todos, pelo que significará que não abriu falência?
Sendo assim, a questão da reclamação formal, via carta registada já fará sentido?