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      FD
    • 24 janeiro 2013

     # 301

    Colocado por: Ricardo_VRo correcto seria a reparação total da parede??

    O correcto seria corrigir a origem da infiltração. Isso, como diz, só vai mascarar o problema.

    Colocado por: Ricardo_VRQual seria a melhor maneira de resolver este problema?

    O que está a fazer é tratar o sintoma, e isso está a fazer relativamente bem. Mas, falta tratar a causa. Sem saber qual a causa é difícil arranjar uma solução.

    Colocado por: Ricardo_VRté que ponto posso eu sugerir esta ou aquela maneira de reparar estes defeitos?

    Deve pedir para que os defeitos não voltem a aparecer. A forma como ele resolve é com ele.
    Se voltarem a aparecer, em princípio deixa de haver confiança na competência do construtor e deve pedir três orçamentos a empresas externas para reparação dos defeitos.
    Nessa altura, exige que o vendedor pague a despesa. Normalmente, só o consegue em tribunal... E atenção que há defeitos na construção que muito dificilmente têm solução simples e barata, sendo algumas dessas fissuras um deles.
  1.  # 302

    Bom dia, após falar com a construtor, e este me dizer mais uma vez q ia resolver a situação, já esperei uma semana e nada, esta sempre com adiamentos... E no entanto a humidade já alastrou e já tenho uma parte do rodapé que me parece estar a encandolar e o soalho parece meio escuro provavelmente da humidade. Como era o meu quarto já mudei para outro a mobília e continuo a espera da resposta do construtor.
    Uma vez que isto é tudo apalavrado ele lá vai Adiando como é de costume... Gostaria de saber se conhecem alguns modelos de como redigir uma carta para enviar ao construtor , já que me parece que nao vai levar as coisas a bem...
    Tou a pensar tirar umas fotos para juntar á carta.

    Já agora, como posso eu comprovar o conteúdo da carta enviado? Sei que se envia com registado com aviso de recepção mas é preciso autenticar???

    É incrível a maneira como estes construtores trabalham, quando é para vender, andam connosco ao colo, e dps de venderem até parece que desaparecem, já q o negocio ta feito e o dinheirinho ja ta no bolso...uma autentica palhaçada.

    Atentamente , Ricardo Fernandes
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2013

     # 303

    Colocado por: Ricardo_VRGostaria de saber se conhecem alguns modelos de como redigir uma carta para enviar ao construtor , já que me parece que nao vai levar as coisas a bem...

    É só escrever como escreve aqui, não precisa de nada muito elaborado.

    Colocado por: Ricardo_VRJá agora, como posso eu comprovar o conteúdo da carta enviado? Sei que se envia com registado com aviso de recepção mas é preciso autenticar???

    Não.
    Se quiser meter um advogado ao barulho é mais seguro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo_VR
  2.  # 304

    Viva,

    Li esta discussão toda desde o inicio e entre culpas a construtores e vendedores, não é também necessário implicar quem inspecionou a casa?
    Pq se as inspeções fossem sérias, muitos dos problemas seriam logo vistos e resolvidos e nós não comprariamos casas defeituosas. Pelo menos com defeitos tão evidentes.

    Se essas pessoas fossem chamadas à responder por esses defeitos, talvez da próxima vez não serão tão complacentes e não andem fazer favores aos outros.
    Concordam com este comentário: J Filipe
  3.  # 305

    As casas de banco novas tambem tem garantia?
  4.  # 306

    Colocado por: AMTRSAs casas de banco novas tambem tem garantia?

    Que mania que esta gente têm de achar que as casas têm garantia ...
    Concordam com este comentário: Picareta
  5.  # 307

    Boa noite!

    Gostaria de colocar uma questão no forum, visto que o que li nao fiquei totalmente esclarecido.

    Comprei casa à cerca de 2 anos e meio e neste momento estou com alguns problemas que estão relacionados com a pintura exterior e interior e algumas infiltrações.

    Na altura adquiri a casa, com projecto aprovado, com terreno e realizei negócio com a casa já pronta. Dei uma entrada para eles iniciarem as obras e no fim fiz a escritura e paguei o restante! Os vendedores foram duas pessoas, neste caso um casal, o contrato promessa compra e venda foi realizado em nome deles e existiria um construtor conhecido deles que iria realizar as obras. Até aqui tudo bem, mas neste momento pelo motivo de estarmos em crise, o dito construtor afirma que nao pode avançar com as pinturas, que nao tem disponibilidade financeira e propos-me um acordo para dividirmos as despesas, que prontamente recusei, visto que na minha maneira de pensar ele será o responsavél e deverá assumir as culpas.

    Agradecia que me desse a vossa ajuda, como proceder neste caso.

    Obrigado,
    •  
      FD
    • 11 julho 2013

     # 308

    Colocado por: domosAgradecia que me desse a vossa ajuda, como proceder neste caso.

    O seu caso é em tudo igual aos anteriores: carta registada, se não houver disponibilidade do construtor/vendedor, tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: domos
  6.  # 309

    Obrigado...
    Mas acha melhor pedir a um advogado que trate do assunto? ou julgados da paz?
  7.  # 310

    o primeiro passo é carta registada com aviso receção... nao vai meter advogado sem comunicar primeiro ao construtor...

    Agora nao se esqueça do que eu disse em posts anteriores.

    Apartir da data da carta têm um ano para accionar judicialmente o construtor/vendedor, caso contrário tudo o que tiver nessa carta considera-se caducado.

    Resumindo, envie a carta se passados no maximo 8 meses ele nao tiver resolvido (nao é dizer que resolve) aí sim vá ao advogado sem hesitações.
  8.  # 311

    como esta o caso da sua garantia ?
  9.  # 312

    Bom dia,

    Procurei no fórum mas não encontrei situação ao semelhante à minha, portanto aqui vai:

    Tenho uma moradia, dentro da garantia, que está a apresentar algumas "dores de crescimento" normais. Algumas infiltrações, humidades, pequenas fissuras, etc.
    O construtor tem reparado tudo (a muito custo...), mas tenho uma infiltração na parece de um dos quartos que o construtor diz que não é responsabilidade dele. Essa parede liga com a moradia ao lado e, segundo o construtor, o meu vizinho tem uma infiltração grave na casa dele que está a passar para a minha parede. Como tal, a responsabilidade de reparar a parede é do meu vizinho e não do construtor.

    Isto faz sentido? Eu perguntei se não existia isolamento entre as duas casas e o homem respondeu que existia isolamento térmico, acústico e caixa de ar, mas não tinha de existir impermeabilização porque não era suposto existir água do outro lado da parede.
    De quem é a responsabilidade: Do Vizinho ou do Construtor?
  10.  # 313

    Se me puderem ajudar, agradecia. Não sei mesmo a quem pedir respondabilidades
  11.  # 314

    Para saber a quem deve pedir responsabilidades, deve primeiro ter a certeza qual a causa dessa infiltração.
    O construtor só é obrigado a fazer aquilo que está no projecto, nesse caso em concreto não é comum haver impermeabilização da parede. Resta saber se foi acautelada a entrada de água na zona de união dessas paredes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vander
  12.  # 315

    Quando diz repor a situação ao seu estado original quer dizer que o construtor apenas tem a obrigação de pintar as paredes intervencionadas derivado as fissuras?
    ou apenas tem que pintar a zona da fissura?

    passados 2-3 anos a tinta depois de levar com sol e chuva desgastasse logo se for pintada a zona apenas onde havia a fissura a parede nao ficara no seu estado original..

    esta é a minha grande duvida....A obrigação é de pintar as paredes intervencionadas na sua totalidade ou apenas a zona da fissura?

    O meu construtor diz que no interior da habituação sim,pinta-se a totalidade da parede mas que no exterior apenas tem de pintar a zona afectada.
    Ou seja tenho a fachada da moradia toda as manchas porque abriram-se mesmo muitas fissuras e este nao era o estado original ou o estado em que se encontrava quando a comprei.

    Obrigado

    Colocado por: FDSim, é obrigado a repor tudo como estava quando foi vendido.

    Agora, quanto à obrigação de pintar as paredes todas da casa já não será assim. Ele apenas é obrigado a repor a situação original, nada mais.

    O melhor a fazer é afinar a cor, coisa que ele deveria saber fazer... basta "arrancar" um pouco de tinta da parede e levar a uma qualquer loja de tintas.
    Mas é preciso que tenha consciência que será sempre difícil reproduzir a actual cor porque com o tempo as cores alteram-se.

    Neste caso é uma questão de chegar a acordo. Pode ser difícil, mas é uma questão de razoabilidade, chegar a um consenso.

    Mas a cor é assim tão diferente? Não será possível pintar apenas a divisão em causa, ou há rachas em toda a casa?
    •  
      FD
    • 23 junho 2014

     # 316

    Colocado por: Batapretaesta é a minha grande duvida....A obrigação é de pintar as paredes intervencionadas na sua totalidade ou apenas a zona da fissura?

    Tem que pintar o que for necessário de forma a que fique como seria expectável.
    Quando compra uma casa não a compra às manchas, certo? O ideal será que fique o mais próximo possível da situação original.
    Salvaguardam-se os casos em que tal se torna difícil ou economicamente irrazoável.

    Por exemplo, não será por causa de uma única fissura com 30cm ou 40cm que obrigará o construtor a pintar uma empena inteira...
    Porém, se a empena está 25% ou 50% com pintura diferenciada, é de esperar que a empena seja toda pintada.
    É tudo uma questão de razoabilidade e bom senso.
    • Traore
    • 4 setembro 2014 editado

     # 317

    Tenho lido que após a comunicação dos defeitos ao vendedor, o comprador tem um ano para accionar o tribunal caso o vendedor não dê resposta.

    Do que leio do decreto lei 84/2008, julgo que o prazo é de 3 anos para accionar o tribunal.

    Alguém confirma, ou estou a ler mal?
  13.  # 318

    Olá a todos,

    A garantia de 5 anos aplica-se quando o promotor imobiliário sou eu? (particular)
    Isto porque "construi" uma moradia cuja construção foi adjudicada a uma empresa. Digamos do tipo chave na mão com um "caderno de encargos" e mapa de especialidades. Mas agora passados pouco mais de 3 anos está a precisar de reparações (ser pintada de novo) e com algumas fissuras exteriores.

    Nestes casos a garantia aplica-se? Se sim a partir de quando? Quando obtive a licença de habitação que foi passados alguns meses depois da obra concluída?
    Tenho hipóteses com isto ou não? é que o construtor anda a fugir de mim como o diabo da cruz, passo a expressão.

    Quais são os artigos do código civil que se aplicam nestes casos? É que tudo o que tenho visto é sobre a garantia dada quando o imóvel é vendido sendo a garantia dada a partir da escritura.
    Obrigado.
    • bino_
    • 17 março 2016 editado

     # 319

    Encontrei algo:

    http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1466877

    Código dos Contratos Públicos
    Artigo 397.º - Garantia da obra

    1 - Na data da assinatura do auto de recepção provisória inicia-se o prazo de garantia, durante o qual o empreiteiro está obrigado a corrigir todos os defeitos da obra.
    2 - O prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:

    a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
    b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
    c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.


    Falta saber o que é "auto de recepção provisória". Enfim, dá para ter uma ideia.
  14.  # 320

    Colocado por: bino_Código dos Contratos Públicos

    Só se aplica às obras públicas.
 
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