Colocado por: Neves de Melo
Colocado por: anaclaudiaaaOlá a todos,
Vi um imóvel para o qual tenho cerca de 2/3 do valor, e estava a pensar se seria viável pedir o ultimo terço como crédito pessoal (no máx de 30k).
Seria viável?
Depois considerava fazer um crédito com a casa como garantia para abater o primeiro e ficar com uma prestação mais baixa e por poder prolongar o prazo.
Colocado por: anaclaudiaaaObrigada por relembrar, tinha lido essas recomendações no inicio da discussão, e são de facto importantes.
Já contactei a solicitadora para me inteirar de tudo e caso não exista nenhuma informação que me retire o interesse farei visita à casa. Quanto à situação do crédito parcial do montante, é esclarecer com os bancos e estar ciente do risco. O mesmo para o arrendatário.
Fiz a pergunta no sentido de perceber se alguém já tinha passado por situação semelhante.
Colocado por: anaclaudiaaaObrigada por relembrar, tinha lido essas recomendações no inicio da discussão, e são de facto importantes.
Já contactei a solicitadora para me inteirar de tudo e caso não exista nenhuma informação que me retire o interesse farei visita à casa. Quanto à situação do crédito parcial do montante, é esclarecer com os bancos e estar ciente do risco. O mesmo para o arrendatário.
Fiz a pergunta no sentido de perceber se alguém já tinha passado por situação semelhante.
Colocado por: JOCOR
Seja bem aparecid@ ... com estes escritos dispersos ...
Procure casas comprovadamente devolutas, sem prejuízo de realizar sempre atenta visita (fotografe, posteriormente analisa pormenores...) [não se esqueça do telhado!], verificando canalizações e outros materiais a necessitarem de eventual dispendiosa reparação. Se lhe disserem que a reparação é fácil, peça que lhe indiquem trabalhadores especializados para orçamentarem. Exija transparência, para que o "bom negócio", "o investimento com potencial", não se transforme num pesadelo. O facto de estar arrendada pode originar-lhe muita complicação. Consulte o contrato de arrendamento.
Não se precipite!
Isto é, só com o título de transmissão e o registo predial o bem passa a ter novo proprietário (havendo ainda a possibilidade de alguma ação judicial de anulação da venda/aquisição: caso se tenham "esquecido" de notificar todas as partes interessadas, v. g. os tais preferentes (os remissos, sendo familiares, conhecerão bem a situação; já os preferentes confinantes, nem sempre!)).
Acrescento ainda a possibilidade de a arrendatária também poder vir a exercer o direito de preferência e do aumento de custos com a Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado (DPA).
O preferente pode - e deve, regra geral - esperar pelo preço final de venda do bem. Só assim decidirá sensatamente
Por outro lado, o contrato de arrendamento realizado sobre bem hipotecado, mas antes da penhora, caduca/"entingue-se" no caso de venda judicial em processo executivo (subsequente à penhora).
Colocado por: Neves de MeloFolgo saber que está a ser muito prudente.
A Agente de Execução remete-a para despesas acrescidas: "falar com advogado ou solicitador" é CONSULTA JURÍDICA! A consulta jurídica tem custos! A Agente de Execução também tem o dever de garantir a segurança jurídica do negócio entre todas as partes interessadas!
Precisamos de muito mais transparência! :)
A Agente de Execução remete-a para despesas acrescidas: "falar com advogado ou solicitador" é CONSULTA JURÍDICA! A consulta jurídica tem custos! A Agente de Execução também tem o dever de garantir a segurança jurídica do negócio entre todas as partes interessadas!
Colocado por: Neves de MeloPensa bem, macinblack!
Os Agentes de Execução e os Solicitadores, em atividade, têm cédula profissional emitida pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE).
A plataforma E-Leilões é "gerida" pela OSAE.
A Agente de Execução é designada para auxiliar o Tribunal a garantir JUSTIÇA, a garantir a confiança e a segurança jurídica do negócio.
Há muitas queixas pendentes .... É que há muitas partes envolvidas numa venda executiva!