Colocado por: STS90Partindo do pressuposto que a CM de Sintra pode exercer direito de preferência sobre qualquer alienação, esse direito sobrepõe-se ao direito de preferência de um arrendatário há mais de dois anos, previsto no art.º 1091 do código civil?
Colocado por: PalhavaEntão tem que se fazer sempre esse anúncio.
É exigida a sua existência para se fazer qualquer escritura?
Colocado por: QuilleuteÉ sempre necessário efectuar o pedido
Colocado por: QuilleuteFaçam Sempre
Colocado por: PicaretaNão é nada.
Colocado por: PalhavaCada Câmara tem um regulamento próprio?
Colocado por: Picareta
Um exemplo:
https://www.cm-coimbra.pt/areas/viver/urbanismo-em-atualizacao-2/reabilitacao-urbana/outras-informacoes/direitos-de-preferencia
Colocado por: QuilleuteComo se costuma dizer ... Estranho pra cara***.
Já me lixou 3 possibilidades de investimento.
Só não sei se é mais ou menos estranho que termos de pagar um imposto pelo lucro que se tem quando se vende uma casa que foi paga com o nosso próprio dinheiro... e o estado não foi achado nem perdido.
O negócio das mais-valias é para mim, provavelmente o imposto mais estúpido que existe ...
Mas prontos ... desabafo de people que está habituado a ser “lixado”...
Colocado por: FFAD
Se não houvesse imposto sobre mais valias, podia fazer disso vida, compra e venda e pagar zero de IRS.
Colocado por: QuilleuteJá me lixou 3 possibilidades de investimento.