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    • moinet
    • 4 setembro 2019 editado

     # 1

    Boa tarde.
    Sobre Isenção de pagamento de mais valias, tenho a seguinte situação ( com valores arredondados, para simplificar):

    Comprei um imóvel, para Habitação própria e permanente, por 90000 euros. Depois vendi por 125000 euros. Como o meu objetivo é reinvestir, para ficar isento do pagamento de mais valias, vou comprar outro imóvel.
    Qual deverá ser o valor de aquisição do próximo imóvel ou seja qual foi o valor de realização, para o exemplo que mencionei?
    Obrigado.
    • RCF
    • 4 setembro 2019

     # 2

    Colocado por: moinetBoa tarde.
    Sobre Isenção de pagamento de mais valias, tenho a seguinte situação ( com valores arredondados, para simplificar):

    Comprei um imóvel, para Habitação própria e permanente, por 90000 euros. Depois vendi por 125000 euros. Como o meu objetivo é reinvestir, para ficar isento do pagamento de mais valias, vou comprar outro imóvel.
    Qual deverá ser o valor de aquisição do próximo imóvel ou seja qual foi o valor de realização, para o exemplo que mencionei?
    Obrigado.

    Deve dinheiro ao banco de empréstimo que possa ter feito para compra da casa? Se sim, quanto deve?
  1.  # 3

    Não devo dinheiro .
    • RCF
    • 4 setembro 2019

     # 4

    Colocado por: moinetNão devo dinheiro .

    Então tem de reinvestir os €125.000
    Concordam com este comentário: NTORION, NdaMadeira, moinet
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moinet
    • FFAD
    • 5 setembro 2019

     # 5

    Não exactamente, pois há valores que podem ser deduzidos. IS, IMT, comissão imobiliária...

    ... mas neste caso, será muito perto dos 125k.
  2.  # 6

    Colocado por: FFADNão exactamente, pois há valores que podem ser deduzidos. IS, IMT, comissão imobiliária..


    Tem a certeza? Ou sou eu que tenho de ir ler o artigo novamente. Tenho ideia q no reinvestimento não entram despesas, excepto a dúvida a abater ao banco.
    • Myself
    • 5 setembro 2019 editado

     # 7

    Colocado por: RCF
    Então tem de reinvestir os €125.000
    Estas pessoas agradeceram este comentário:moinet



    Esqueça lá isso; só tem de reinvestir 35k.
    Isso é que é mais valia da venda, fora claro, todas as despesas que teve entretanto com o imóvel
    • RCF
    • 5 setembro 2019 editado

     # 8

    Colocado por: Myself


    Esqueça lá isso; só tem de reinvestir 35k.
    Isso é que é mais valia da venda

    Tem a certeza?
    Acho que está a misturar reinvestimento com mais valias.
    • FFAD
    • 5 setembro 2019

     # 9

    Colocado por: Myself


    Esqueça lá isso; só tem de reinvestir 35k.
    Isso é que é mais valia da venda, fora claro, todas as despesas que teve entretanto com o imóvel


    Não diga disparates!!!
    Concordam com este comentário: moinet
    • FFAD
    • 5 setembro 2019

     # 10

    Colocado por: NTORION

    Tem a certeza? Ou sou eu que tenho de ir ler o artigo novamente. Tenho ideia q no reinvestimento não entram despesas, excepto a dúvida a abater ao banco.


    Tenho...
  3.  # 11

    Colocado por: RCF
    Tem a certeza?
    Acho que está a misturar reinvestimento com mais valias.


    Colocado por: FFAD

    Tenho...
  4.  # 12

    Perguntei a 2 funcionárias do meu contabilista, uma disse-me que era 35k, outra 125k...
    • FFAD
    • 5 setembro 2019

     # 13

    Colocado por: moinetPerguntei a 2 funcionárias do meu contabilista, uma disse-me que era 35k, outra 125k...


    Para ficar isento, tem de gastar os 125k menos eventuais custos, mas dado o valor do imóvel deverão ser marginais (a não ser que tenha comissão imobiliária envolvida).
  5.  # 14

    Comprou por 90. Vendeu por 120 k.
    35 k.
    Dos quais serão sujeitos a tributação 17 500.
    Consoante o seu IRS, os seus rendimentos e as suas despesas.
    Desconhecendo isso, mas em rendimentos médios globais, dará um valor a rondar os 2000\2500 euros.
    • RCF
    • 5 setembro 2019

     # 15

    Colocado por: NelhasComprou por 90. Vendeu por 120 k.
    35 k.
    Dos quais serão sujeitos a tributação 17 500.
    Consoante o seu IRS, os seus rendimentos e as suas despesas.
    Desconhecendo isso, mas em rendimentos médios globais, dará um valor a rondar os 2000\2500 euros.

    este é o raciocínio certo para o pagamento de mais valias, isto se optar por pagar mais valias. Sendo que, nesse caso, aos 35k pode descontar os gastos com escritura, IMT e eventuais investimentos que possa ter feito na casa.
    Se optar pelo reinvestimento e não pelo pagamento de mais valias, deverá investir na compra de casa para habitação própria permanente os €125.000.
    Concordam com este comentário: Nelhas, NTORION, NdaMadeira, moinet
    • FFAD
    • 5 setembro 2019 editado

     # 16

    Mas ninguém leu a dúvida do user?

    Quanto tem de reinvestir no novo imóvel para ficar isento de mais valias!

    125k menos eventuais custos de transação.
  6.  # 17

    Colocado por: FFAD125k menos eventuais custos de transação.


    Olhe que não, a única coisa a abater é o emprestimo bancário.

    Art. °10 cirs

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
    • RCF
    • 5 setembro 2019

     # 18

    Colocado por: NTORION

    Olhe que não, a única coisa a abater é o emprestimo bancário.

    Art. °10 cirs

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    Precisamente.

    Para além disso, justiça seja feita ao NTORION, a quem me habituei a confiar sobre estes assuntos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION
    • FFAD
    • 5 setembro 2019

     # 19

    Colocado por: RCF
    Precisamente.

    Para além disso, justiça seja feita ao NTORION, a quem me habituei a confiar sobre estes assuntos.


    Ahahahahahaha, muito bom!
    • FFAD
    • 5 setembro 2019

     # 20

    Que despesas e encargos podem ser apresentados para reduzir o valor do imposto?

    Como referido atrás, são aceites despesas com a venda e a aquisição do imóvel vendido. As despesas de venda incluem o pedido de certificado energético e a comissão paga à imobiliária (se existir), entre outros gastos que sejam necessários para efetuar a venda.

    Para efeito de despesas com a aquisição do imóvel vendido são considerados os custos com a escritura, o registo predial e os impostos aplicáveis, como o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis) e o IS (Imposto do Selo).

    Além das despesas com a venda e a aquisição, podem ser apresentados encargos com a valorização do imóvel. Aqui entram os montantes gastos com obras de manutenção e conservação, desde que tenham sido realizadas nos últimos 12 anos.

    Atenção!
    As despesas com a venda e a aquisição e os encargos com a valorização devem estar devidamente comprovados por faturas. Isto porque pode ser exigida essa prova no prazo de cinco anos.

    https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/venda-de-casa-o-que-tenho-de-fazer-no-meu-irs/

    https://www.doutorfinancas.pt/irs/mais-valias-reduzir-o-imposto-a-pagar/

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/ra/Pages/irs51ra_201903.aspx
 
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