fiz predio Rustico (localiddade deste), tendo como composição e confrontações casa talhada alta de moradia e terra norte,sul e este: estrada e poente: grutão...
Venho aqui pedir ajuda relativa a uma moradia que tenho interesse em licitar no e-leiloes.
Já a fui ver e gostei bastante.
Há possibilidade de a moradia estar arrendada? Como posso confirmar isso? E se for um arrendamento sem contrato?
No terreno dessa moradia existe uma garagem que não está legal. Há possibilidade de conseguir comprar a moradia com essa ilegalidade, ou teria que a demolir? Poderia demolir antes da escritura, caso ganhe o leilão? E caso necessite de crédito habitação, o banco vai lá avaliar se está tudo legal? A moradia paga IMI, logo está registada nas finanças.
Há mais alguma situação que deva ter em conta?
Muito obrigada pela vossa ajuda, desculpem mas ainda ando meia perdida.
Mesmo que seja negociação particular? Nesse caso, e segundo o que me disse o AE terá sempre que haver escritura? E o valor da proposta só tem que ser paga no ato da escritura.. não é assim!?
Colocado por: joaosilva91Mesmo que seja negociação particular? Nesse caso, e segundo o que me disse o AE terá sempre que haver escritura? E o valor da proposta só tem que ser paga no ato da escritura.. não é assim!?
Desde já o meu obrigado.
Não tenho a certeza, mas se o AE o diz...
Pelo que tenho visto a negociação particular pouco difere do leilão, as propostas mais altas são visíveis e as pessoas podem ir aumentando...
O AE disse-me que a negociação particular é obrigatório a escritura, ao contrário do leilão. E que há sempre mais flexibilidade em relação aos prazos. Daí poder haver margem para pedir crédito habitação, digo eu.. A minha dúvida é em relação à avaliação da casa por parte do banco, se houver alguma coisa ilegal, tenho receio que fique tudo parado..
Boa tarde. Não vou começar um novo tópico. Alguém sabe dizer se os AE já começaram trabalhar com os processos ? Até o final de Maio só os Solicitadores que trabalhavam com os procs. no e-leiloes.
2. Se a cerimônia do leilão ( fecho ) foi nu dia 04/04/2020 ,já passaram mai de 90 dias ( sei que todos leilões foram suspensos ) ,mas a uma cláusula,que depois de 90 dias se não foi notificado pode desistir do leilão? Também não fui notificado depois dos 10 dias, que tinha que ser até dia 15/04/2020 ,que ainda nada estava suspenso por COVID -19.
3. Pelo que sei, até Augusto ( pelo menos até hoje ) nãoo podes mandar ninguém para fora da casa, alguém sabe confirmar está informação?
Dê uma leitura na Lei 4-A/2020 publicada no diário da República no dia 6 de Abril, deve de lá encontrar algumas respostas à sua questão. Um telefonema para o AE titular do processo também deve ajudar. O ponto 3 também tem resposta nessa Lei.
Bom dia, participei num leilão no e-leiloes no dia 27 Maio, o leilão terminou e ganhei com a proposta mais alta. Falei com o AE e disse me que teria de aguardar 8 dias para saber se o herdeiro exercia direito de preferência. Já passaram 15 dias e ainda não sei de nada é normal? Obrigado
Depende dos AE alguns tratam do expediente com diligência, outros deixar ficar sobre a secretária para mostrar que tem muitos papéis. Penso que os preferentes, depois de notificados tem 10 dias úteis para exercer o direito de preferência. Nada melhor que um telefonema para o AE para saber em que situação está o processo.
Bom dia no meu primeiro post referi que era o AE a tratar do caso mas não, é o administrador judicial não sei se faz alguma diferença na minha questão. Obrigado