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  1.  # 241

    Colocado por: Sofia C.

    O IMT é um valor calculado através do valor Patrimonial, não tem absolutamente nada a ver com o valor da casa que declarei na escritura, tenha feito uma escritura de 200.000€ ou 500.000€ se o valor Patrimonial for de 100.000€ só pagarei o IMT calculado nos 100.000€, mas o Imposto selo sim já é calculado nesses 200.000 ou 500.000.


    Eu não tenho 100% de certeza do que vou dizer, mas acho que o valor patrimonial servirá para o IMI, para o IMT é o mais alto dos valores de escritura ou avalição das finanças.
    •  
      FD
    • 8 junho 2011

     # 242

    Colocado por: rmcp20Eu não tenho 100% de certeza do que vou dizer, mas acho que o valor patrimonial servirá para o IMI, para o IMT é o mais alto dos valores de escritura ou avalição das finanças.

    100% certo.
    • mog
    • 8 junho 2011

     # 243

    Colocado por: Sofia C.Bom dia Caro Barata,

    Realmente a minha ignorância não chega ao ponto de precisar que o Sr. me venha explicar isso, e se todas as pessoas pensarem como senhor, realmente posso concordar que não existe solidariedade para com o MUNDO, não estamos aqui para fazer amigos, simplesmente fala-se de honestidade que assim deveria ser.

    MAs não venho aqui para dar uma lição de moral muito menos para receber, para isso consultava um especialista, e dado a esta situação o Sr. Barata também me induziu em erro, dado que me informei com um contabilista e o valor a preencher correcto é o valor que tenho mencionada na escritura da Venda da Casa que são os 135.000€ e não o valor Patrimonial, pois se assim fosse realmente eu poderia vender uma casa no valor de 200.000 eur e só iria pagar as mais valias dos 158.000(valor patrimonial)! Seria muito engraçado as finanças ficarem a perder.

    Quanto aos 35.000 nada posso fazer posso colocar obras que fiz na casa sobre esse valor e nada mais.

    Assim sendo tenho a declarar o valor mencionado na escritura da Venda da Casa (135.000) e o valor de Aquisição que é o valor que está na escritura de credito habitação quando comprei a casa (121.000), fazendo as contas com a casa que comprei acabo por nao pagar mais valias.

    Obrigado pela atenção de todos.
    Sofia.


    Sofia,

    Antes de mais, desculpe se porventura não percebi correctamente as suas mensagens.

    Algum tempo depois de ter vendido a casa, deve ter recebido das finanças uma comunicação em que lhe é dado conta do valor avaliado para efeitos de IMT.
    Na sua declaração de rendimentos deve colocar o valor de venda da sua casa mas APENAS se este for maior do que o valor da avaliação das finanças (isto foi-me dito nas finanças). Se o valor que está descrito nessa comunicação for superior ao valor da venda, então terá de declarar esse valor.

    Posso dizer-lhe que o ano passado vendi um apartamento por um valor muito inferior ao valor da avaliação das finanças (cerca de 20%) e na minha declaração de rendimentos deste ano coloquei o valor avaliado pelas finanças. Claro que fiquei a perder, que é um roubo, mas julgo ser assim que deve ser feito.

    P.S. Se for chamada às finanças para para comprovar os valores que menciona na sua declaração eles deverão pedir-lhe cópia da escritura de venda para ver qual o valor de venda e comparar com o valor da avaliação. E se não colocar o valor mais alto penso que terá problemas. Mas, claro, posso ter sido enganado já que como diz o povo "cada cabeça sua sentença".
  2.  # 244

    e dado a esta situação o Sr. Barata também me induziu em erro, dado que me informei com um contabilista e o valor a preencher correcto é o valor que tenho mencionada na escritura da Venda da Casa que são os 135.000€ e não o valor Patrimonial, pois se assim fosse realmente eu poderia vender uma casa no valor de 200.000 eur e só iria pagar as mais valias dos 158.000(valor patrimonial)! Seria muito engraçado as finanças ficarem a perder.

    Em que post é que eu lhe disse o valor que deveria colocar no IRS? No IRS deve colocar os valores reais e verdadeiros, se o tivesse feito na compra da primeira casa... As finanças nunca ficam a perder, porque o que conta é o valor mais alto.

    Colocado por: Sofia C.... posso colocar obras que fiz na casa sobre esse valor e nada mais.

    Se voce diz que é só isso...

    Assim sendo tenho a declarar o valor mencionado na escritura da Venda da Casa (135.000) e o valor de Aquisição que é o valor que está na escritura de credito habitação quando comprei a casa (121.000), fazendo as contas com a casa que comprei acabo por nao pagar mais valias.

    Ainda bem que está bem informada sobre o cálculo das mais-valias. Vai correr bem, com toda a certeza.

    O IMT é um valor calculado através do valor Patrimonial, não tem absolutamente nada a ver com o valor da casa que declarei na escritura, tenha feito uma escritura de 200.000€ ou 500.000€ se o valor Patrimonial for de 100.000€ só pagarei o IMT calculado nos 100.000€, mas o Imposto selo sim já é calculado nesses 200.000 ou 500.000.

    ... Sem comentários.
  3.  # 245

    Colocado por: PBarata
    As finanças informaram correctamente.
    O valor da casa é de 158.000 euros, aliás é justo uma vez que a comprou por 156.000 euros. Portanto bate certo.
    Não interessa o que voce declara(158.000 ou 121.000), para as as financas o valor da casa é 158.000.As depesas que teve podem ser metidas no IRS para abater às mais valias, desde que tenha recibos.
    Os 35.000 euros são um crédito pessoal, tal como a compra dum carro ou duma televisão e portanto não entra nestas contas. Nunca o devia ter feito, devia ter colocado tudo como crédito à habitação. Na altura deu jeito para pagar menos impostos... agora lixou-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mjvllima


    O mais provável é fazer um desenho que se realmente afirmou que o valor mais alto é que conta então desculpe mas não foi o Sr. que o escreveu...
  4.  # 246

    Colocado por: mog

    Sofia,

    Antes de mais, desculpe se porventura não percebi correctamente as suas mensagens.

    Algum tempo depois de ter vendido a casa, deve ter recebido das finanças uma comunicação em que lhe é dado conta do valor avaliado para efeitos de IMT.Na sua declaração de rendimentos deve colocar o valor de venda da sua casa mas APENAS se este for maior do que o valor da avaliação das finanças (isto foi-me dito nas finanças). Se o valor que está descrito nessa comunicação for superior ao valor da venda, então terá de declarar esse valor.

    Posso dizer-lhe que o ano passado vendi um apartamento por um valor muito inferior ao valor da avaliação das finanças (cerca de 20%) e na minha declaração de rendimentos deste ano coloquei o valor avaliado pelas finanças. Claro que fiquei a perder, que é um roubo, mas julgo ser assim que deve ser feito.

    P.S. Se for chamada às finanças para para comprovar os valores que menciona na sua declaração eles deverão pedir-lhe cópia da escritura de venda para ver qual o valor de venda e comparar com o valor da avaliação. E se não colocar o valor mais alto penso que terá problemas. Mas, claro, posso ter sido enganado já que como diz o povo "cada cabeça sua sentença".


    Muito boa tarde,
    Antes de mais agradeço a sua opinião, pois conseguiu explicar a diferença de inserir no Modelo G o valor patrimonial ou inserir o valor descriminado na escritura, foi por isso que aqui vim expor o meu caso o que ninguem me conseguiu dizer concretamente, e dado a essa situação falei com o contabilista da minha empresa que me explicou que o valor a inserir seria o que está estipulado na escritura de venda do imóvel.
    Agora que me explicou essa situação e dado que tenho de me deslocar assim que receber a carta das Finanças pela qual aguardo conforme me foi comunicado pelas finanças, irei certamente expor esse caso.

    Mais agradeço a sua informação pois até à data não recebi qualquer carta das Finanças com qualquer informação depois da venda do meu imóvel o que nesse caso também irei abordar no mesmo assunto.

    Obrigado pela sua atenção, irei dar noticias depois da informação que as Finanças me derem quando alterar o meu IRS.

    Este blog é muito bom para quem tem capacidade de explicar as questões aqui colocadas, para outros que aqui se apresentam não passa de pura diversão quanto às situações expostas.
  5.  # 247

    Para finalizar vamos ver se nos entendemos.
    O valor de aquisição são 121.000 euros, foi o que declarou quando a comprou em 2004.
    O valor da venda é o da escritura 135.000 euros.
    O valor para calculo das mais valias é o da avaliação das finanças (158.000), não interessa o que declarou. Era isto que eu queria dizer.


    Até lhe digo mais qualquer coisa, para que fique esclarecida, vou fazer o desenho....

    Valor da Compra: 121.000 € em 2004
    Valor corrigido com recurso à tabela de correção (Tabela de 2010 - Ver site do Millenium): 121.000 x 1,09 =131.890 €
    Custos que tenha tido com o imóvel:
    - IMT, o custo da escritura e do registo (os de 2004, pelo que espero que tenha guardado os papeis)
    - os custos de obras realizadas nos últimos 5 anos, desde que este custo esteja devidamente documentado
    - as despesas suportadas para vender o imóvel (ATENÇÃO: Pode colocar o valor pago à Imobiliária para a venda)
    Vamos supor para todos estes custos são: 5.000 € (mas provavelmente voce não colocou nada)

    Valor pelo que vendeu o imóvel, ou valor patrimonial, dependendo do que for maior: 135.000 ou 158.000
    No caso 158.000

    158.000 - 131.890 - 5.000 = 21.110 € de mais-valias

    Como re-investiu:
    Valor da venda da casa anterior: 158.000
    Valor que devia ao banco da casa anterior: 100.000 (estimado por mim)

    Valor a re-investir para não pagar mais-valias 158.000 - 100.000 = 58.000

    A nova casa vai custar 140.000, mas voltou a declarar abaixo (por 98.000)
    Pode pedir ao Banco 98.000-58.000 =40.000
    Caso peça mais dinheiro, vai pagar mais-valias, percentualmente ao re-investido:

    Vou admitir que pediu ao banco 90.000 euros (neste novo emprestimo, dado que registou por 98.000)
    Presumo ainda que tenha voltado a fazer um outro crédito tipo "crédito de bens imóveis"

    98.000-90.000=8.000 (valor que re-investiu)

    8.000/58.000 = 13,8 % (re-investiu 13.8% do valor que devia ter re-investido, para não pagar mais-valias)

    Mais valias a pagar:

    (100% - 13.8%) * 21.110 = +- 18.1697 €

    Como a tributação é sobre 50%, então terá que adicionar 9.098 € ao seu rendimento anual e ver quanto paga de IRS no final.

    Posso estar errado e até espero estar.... Para seu bem!
    Assumi alguns valores, que, se estiverem errados fazem alguma diferença. Substitua pelos valores certos e volte a fazer as contas....



    Nota final, como voltou a declara a casa nova por um valor inferior (98.000) ao qual ela vai ser avaliada (admitindo que comprou pelo preço "justo", vai ser avaliada em 140.000), vai receber uma carta para pagar a diferença para o IMT e vai pagar IMI sobre 140.000.
    Não devia ter registado tão baixo, não se ganha nada e ainda perde.

    Se tivesse registado pelo valor real
    140.000-90.000=50.000
    Apenas teria 2.700 euros de mais valias e como são tributadas a 50%, eram mais 1350 euros no seu rendimento.
    Nem dava conta no IRS...
  6.  # 248

    Boa tarde,

    O meu assunto encontra-se resolvido, não esperei pela carta e acabei por ir directamente as finanças para fazer a alteração com ajuda deles, então é o seguinte:

    Não se declara o valor mais alto nem mais baixo, declara-se sempre o que está nas escrituras, isto é:

    Escritura de Compra: 121.000 (2004)
    Escritura de Venda: 135.000 (2010)
    Valor Patrimonial: 158.000

    Apesar de o Valor Patrimonial ser de 158.000 (mais alto) esse valor só se usa quando se desconhece o valor da compra que não é o meu caso (um ex: uma doação).

    No Anexo G no quadro 4 temos o campo 401 preencho apenas:
    Ano Realização Ano Aquisição Despesas
    2010 135.000(escritura) 2004 121.000(escritura) Ex: 3.750

    No Quadro 5 Declaro apenas as despesas que tenho com a nova compra da minha casa e declaro o valor que se encontrava em divida do crédito habitação (não declaro o valor da compra que foram os 140.000).

    Esse valor que declaro de despesas é que é valido e não o valor da compra pois a eles só lhes interessa o que eu investi ou não ou ainda posso vir a investir.

    Caro Sr. Barata espero que as Finanças tenham razão, não venha o Sr. presumir que não…. o Sr. presume muita coisa, presume que não coloco despesas, presume que volte a fazer outro "crédito de bens imóveis", presume que não tenha guardado as os papeis de despesas, presume que tenha escriturado novamente o valor mais baixo… bem pelo que vejo o Sr. não vem aqui ajudar, vem aqui presumir muita coisa, ainda bem que sim porque o meu único erro resume-se a pouca coisa que felizmente não saiu do bolso das finanças não fosse levar o País à falência e para mais lhe dizer não tirei proveito nenhum de um "crédito de bens imóveis" até porque a venda da minha casa teve o seu preço justo e o Sr. não é ninguém para mandar à cara o que as pessoas fazem ou deixam de fazer, isto é um FORUM para discutir dúvidas e não para JULGAMENTOS Sr. Barata.

    Não irei responder mais neste Forum pode ser que o Sr. Barata aproveite agora para deixar a sua última deixa. Já alterei o meu IRS e com ajuda das FINANÇAS se se acha que sabe mais que eles FORÇA.
    Concordam com este comentário: GCosta2
  7.  # 249

    A sua resposta disse tudo, declarou tudo muito bem, são o valores das escrituras, deve sempre declarar os valores reais que pagou e recebeu.
    Exacto não declara o valor da sua nova aquisição e como disse correctamente apenas o reinvestimento, só teve apenas de identificar o imóvel que adquiriu através da informação matricial no modelo.
    Conforme indicou acima fez uma escritura de compra por 121.000, vendeu por 135.000 e voltou a fazer uma nova aquisição escriturado por 140.000 e pelo que disse reinvestiu algum se terá mais-valias é muito pouco ou nada.

    Não fez um mau negócio infelizmente na primeira compra caiu em erro com o Crédito de Bens Imóveis, mas tendo feito a venda abaixo do valor da sua compra teve sorte pelo seu lado, pelos vistos muitos utilizadores não sabem explicar uma dúvida sem meter água pelo meio.
  8.  # 250

    Boa tarde
    Tenho a seguinte dúvida:
    Os meus pais compraram um terreno em 1981, construíram uma casa (habitação própria permanente) e tiveram licença de utilização em 1984, no entanto só declararam a casa nas finanças em 1991.
    A questão é: sendo a aquisição do terreno 1981 e construção da casa com respectiva licença de utilização em 1984 estão isentos de mais valias em caso de venda?
    • Gex
    • 19 julho 2011

     # 251

    Bom dia,
    Tenho uma dúvida relativamente a esta matéria:

    1-Em 2009 vendi a minha casa por um preço superior ao que a comprei. Na simulação dava-me um pagamento de mais valias de cerca de 15000€.
    2-Entretanto comecei o projecto para construção de uma moradia, mas como tudo demora tanto e tanto tempo neste país, só agora irei começar a construção.
    3-Tendo sido a compra em 2009, no próximo ano esgota-se o prazo de 36 meses.
    4-Certamente que a casa ainda não estará pronta aquando da próxima entrega de IRS (2012) e mesmo que esteja ainda não terei licença de habitação.

    A minha pergunta: Poderei no próximo IRS de 2012 pegar nas facturas do trabalho já efectuado (e pago) e usá-las para abater no valor a pagar de mais valias? Posso fazê-lo sem a nova casa estar já terminada ou com licença de habitação, utilizando apenas os valores dos trabalhos entretanto feitos até essa altura?

    Obrigado!!
    •  
      FD
    • 19 julho 2011

     # 252

    Colocado por: Gex3-Tendo sido a compra em 2009, no próximo ano esgota-se o prazo de 36 meses.

    Tem 36 + 6 meses para iniciar a construção + 24 meses para a concluir.
    Ou seja, na prática, tem 66 meses para ter a licença de utilização emitida.

    Veja as alíneas 5a) e 6b): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

    Quanto à questão da declaração dos gastos, não tenho a certeza mas, penso que é só no fim que deve declarar o reinvestimento, quando tiver a licença.
    Peço-lhe que confirme junto das finanças e que depois escreva aqui o que lhe transmitiram.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gex
    • Gex
    • 19 julho 2011

     # 253

    Obrigado FD, no meu caso acho que é mais a 6c), uma vez que o terreno já era meu.

    Outra coisa, estando a casa a ser construída em nome de duas pessoas, eu só poderei declarar metade do valor investido, ou posso utilizar a sua totalidade assumindo eu a totalidade dos pagamentos da obra?
  9.  # 254

    Colocado por: jose reboxoBoa tarde
    Tenho a seguinte dúvida:
    Os meus pais compraram um terreno em 1981, construíram uma casa (habitação própria permanente) e tiveram licença de utilização em 1984, no entanto só declararam a casa nas finanças em 1991.
    A questão é: sendo a aquisição do terreno 1981 e construção da casa com respectiva licença de utilização em 1984 estão isentos de mais valias em caso de venda?


    Só analizando papeis. Tudo o que possa dizer, são hipotesses.
    •  
      FD
    • 19 julho 2011

     # 255

    Colocado por: GexOutra coisa, estando a casa a ser construída em nome de duas pessoas, eu só poderei declarar metade do valor investido, ou posso utilizar a sua totalidade assumindo eu a totalidade dos pagamentos da obra?

    É uma boa pergunta, penso que apenas irá poder reinvestir na sua metade do valor da casa.
  10.  # 256

    Boa Noite

    Tenho uma duvida em relação as mais valia que ainda não entendi bem passo a explicar.

    Recebi uma casa de herança, depois pedi uma avaliação as finanças para poder vender em seguinda recebi a avaliação das finanças que era 78.692,90€ (ano da avaliação 2008) este ano resolvi vender a casa mas como o mercado esta muito mau só consegui um negocio para venda por 75.000,00€.

    Agora gostaria de saber quais os impostos a pagar? Pois acho que não tenho nada para pagar pois não realizei mais-valias. Mas como as finanças arranjam sempre maneira de tirar dinheiro aos pobres não sei.

    Alguém me pode esclarecer.
    Obrigado
    •  
      FD
    • 26 agosto 2011

     # 257

    Colocado por: sergiomiguelnPois acho que não tenho nada para pagar pois não realizei mais-valias.

    Correcto.
  11.  # 258

    Alguém me pode explicar como será no meu caso?

    Vou colocar aqui o mesmo:

    Compra de apartamento em 2007 por 65000€ + 10000€ (para recheio)
    Venda em 2014 por 76500€
    Compra em 2014 de casa no valor de 120000€, sendo que dei 5000€ para entrada, o restante valor será empréstimo bancário.
    São estes 5000€ considerados reinvestimento de mais valias?

    Neste caso tenho que pagar algo no IRS?
  12.  # 259

    Isto das mais valias é mesmo complicado.
    Cada contabilista que questiono ou nao sabe bem ou tem de ir perguntar ás finanças.
    É realmente algo complexo.

    Imaginem o caso (numeros redondos e ficticios para simplificar as contas):
    Terreno doado e com valor patrimonial de 10mil euros
    Inicio de contrução em 2011
    Final da construção com licença de habitabilidade em 2014
    Valor patrimonial de 100mil
    Valor em facturas relativas á construção desde 2011 até 2014 de 150mil
    Valor de venda 200mil

    Como calculo as mais valias?
    1) opção
    200mil - 100mil

    ou

    2) opção
    200mil -10mil - 150mil

    Já me disseram que era a primeira, outros dizem que a segunda, outros a sefunda mas as facturas têm de ter explicito que era para aquela obra?
    Se tenho uma factura de um trolha a dizer
    serviços de trolharia por x para o fulano tal NIF tal e morada tal (sendo a morada a morada fiscal na altura e nao a da casa em obras obviamente)

    Tornam tudo tao complicado!
  13.  # 260

    Colocado por: sergiomiguelnBoa Noite

    Tenho uma duvida em relação as mais valia que ainda não entendi bem passo a explicar.

    Recebi uma casa de herança, depois pedi uma avaliação as finanças para poder vender em seguinda recebi a avaliação das finanças que era 78.692,90€ (ano da avaliação 2008) este ano resolvi vender a casa mas como o mercado esta muito mau só consegui um negocio para venda por 75.000,00€.

    Agora gostaria de saber quais os impostos a pagar? Pois acho que não tenho nada para pagar pois não realizei mais-valias. Mas como as finanças arranjam sempre maneira de tirar dinheiro aos pobres não sei.

    Alguém me pode esclarecer.
    Obrigado


    Pelo que eu já li sobre este assunto penso que nao terá de pagar nada se o valor escriturado for menor do valor patrimonial, mas como estas coisas parecem que cada um tem a sua opinião... espere por mais :-)
 
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