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  1.  # 581

    apontei a morada e descrevi o prédio em questão...
  2.  # 582

    Acho que sim.
  3.  # 583

    fiz predio Rustico (localiddade deste), tendo como composição e confrontações casa talhada alta de moradia e terra norte,sul e este: estrada e poente: grutão...
  4.  # 584

    Se identificou como consta na caderneta está bem.
  5.  # 585

    Se a pessoa ficar reticente em assinar, explique-lhe que lhe vai dar o duplicado e que isso é uma segurança para ambas.
  6.  # 586

    ok obrigada por tudo....
  7.  # 587

    Boa tarde,

    Venho aqui pedir ajuda relativa a uma moradia que tenho interesse em licitar no e-leiloes.

    Já a fui ver e gostei bastante.

    Há possibilidade de a moradia estar arrendada? Como posso confirmar isso? E se for um arrendamento sem contrato?

    No terreno dessa moradia existe uma garagem que não está legal. Há possibilidade de conseguir comprar a moradia com essa ilegalidade, ou teria que a demolir? Poderia demolir antes da escritura, caso ganhe o leilão? E caso necessite de crédito habitação, o banco vai lá avaliar se está tudo legal? A moradia paga IMI, logo está registada nas finanças.

    Há mais alguma situação que deva ter em conta?

    Muito obrigada pela vossa ajuda, desculpem mas ainda ando meia perdida.
    • FFAD
    • 22 abril 2020

     # 588

    Creio que neste momento está tudo suspenso.

    Pergunte ao AE se há arrendamento, normalmente essa info consta no anuncio.

    A ilegalidade, ou destroi ou legaliza. CH esqueça, ou tem o dinheiro ou esqueça.
  8.  # 589

    Mesmo que seja negociação particular? Nesse caso, e segundo o que me disse o AE terá sempre que haver escritura? E o valor da proposta só tem que ser paga no ato da escritura.. não é assim!?

    Desde já o meu obrigado.
    • FFAD
    • 23 abril 2020

     # 590

    Colocado por: joaosilva91Mesmo que seja negociação particular? Nesse caso, e segundo o que me disse o AE terá sempre que haver escritura? E o valor da proposta só tem que ser paga no ato da escritura.. não é assim!?

    Desde já o meu obrigado.


    Não tenho a certeza, mas se o AE o diz...

    Pelo que tenho visto a negociação particular pouco difere do leilão, as propostas mais altas são visíveis e as pessoas podem ir aumentando...
  9.  # 591

    O AE disse-me que a negociação particular é obrigatório a escritura, ao contrário do leilão. E que há sempre mais flexibilidade em relação aos prazos. Daí poder haver margem para pedir crédito habitação, digo eu.. A minha dúvida é em relação à avaliação da casa por parte do banco, se houver alguma coisa ilegal, tenho receio que fique tudo parado..
  10.  # 592

    Boa tarde.
    Não vou começar um novo tópico.
    Alguém sabe dizer se os AE já começaram trabalhar com os processos ? Até o final de Maio só os Solicitadores que trabalhavam com os procs. no e-leiloes.

    2. Se a cerimônia do leilão ( fecho ) foi nu dia 04/04/2020 ,já passaram mai de 90 dias ( sei que todos leilões foram suspensos ) ,mas a uma cláusula,que depois de 90 dias se não foi notificado pode desistir do leilão?
    Também não fui notificado depois dos 10 dias, que tinha que ser até dia 15/04/2020 ,que ainda nada estava suspenso por COVID -19.

    3. Pelo que sei, até Augusto ( pelo menos até hoje ) nãoo podes mandar ninguém para fora da casa, alguém sabe confirmar está informação?

    Obrigado
  11.  # 593

    Dê uma leitura na Lei 4-A/2020 publicada no diário da República no dia 6 de Abril, deve de lá encontrar algumas respostas à sua questão.
    Um telefonema para o AE titular do processo também deve ajudar.
    O ponto 3 também tem resposta nessa Lei.
  12.  # 594

  13.  # 595

    Bom dia, participei num leilão no e-leiloes no dia 27 Maio, o leilão terminou e ganhei com a proposta mais alta. Falei com o AE e disse me que teria de aguardar 8 dias para saber se o herdeiro exercia direito de preferência. Já passaram 15 dias e ainda não sei de nada é normal? Obrigado
  14.  # 596

    Depende dos AE alguns tratam do expediente com diligência, outros deixar ficar sobre a secretária para mostrar que tem muitos papéis.
    Penso que os preferentes, depois de notificados tem 10 dias úteis para exercer o direito de preferência.
    Nada melhor que um telefonema para o AE para saber em que situação está o processo.
  15.  # 597

    Obrigado pelo feedback sognim, quando houver mais alguma novidade posto aqui. Obg
    • FFAD
    • 12 junho 2020

     # 598

    Já começaram a aparecer muitos leilões, parece que já voltou tudo ao "normal"...
  16.  # 599

    Boa tarde, alguém sabe me dizer qual o tempo entre o fim do leilão e a transmissão do imóvel para o novo proprietário?
  17.  # 600

    Bom dia no meu primeiro post referi que era o AE a tratar do caso mas não, é o administrador judicial não sei se faz alguma diferença na minha questão. Obrigado
 
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