Colocado por: Marcio_MarquesBom dia,
Estou interessado em licitar uma moradia através da plataforma e-leilões, mas a minha questão prende-se pelo facto de ter que pagar ou não a totalidade do valor logo após a vencer o leilão. Já li casos que é possível pagar apenas 1/3 do valor total nos 15 dias após vencer o leilão e depois pedir requerimento para adiar o pagamento restante por 6 meses. É possível optar por esta modalidade de pagamento? (o valor da casa é cerca de 150.000 euros)
Colocado por: margemsul2017
Se vencer o leilão, no prazo de 2 semanas recebe em casa uma carta registada para pagar de 100% do valor.
Se não pagar é certo e seguro que os seus bens/ordenado em seu nome serão penhorados .
Tenha o dinheiro pronto na conta para pagar, nao corra riscos.
Colocado por: sognimEncerrado o leilão é notificado pelo agente de execução, para num determinado prazo fazer o depósito da importância total, mais impostos, mais 250,00€ de registo.
Satisfeitos estes requisitos o agente de execução emite o titulo de transmissão, que é o documento que substitui a escritura e faz averbamento da propriedade em nome do adquirente.
Quanto ao contrato de arrendamento também tenho a mesma dúvida, mas se houver contrato o agente de execução deve mencionar isso no anúncio de venda.
Colocado por: Eugenia Matos
A penhora e registada nas Financas.
O contrato de arrendamento deve ser registado nas Financas.
Ora, apos a penhora nao acho que seja possivel registar um contrato de arrendamento. Mas e so minha opiniao nao baseada na lei porque a desconheco.
Colocado por: alveboa tarde gostaria de comprar uma casa no e leilaos mas esta esta ocupada pelo propriatario gostaria de saber que tempo levara o prosseco de despejo e o custo de todas as despesas