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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou interessado em licitar uma moradia através da plataforma e-leilões, mas a minha questão prende-se pelo facto de ter que pagar ou não a totalidade do valor logo após a vencer o leilão. Já li casos que é possível pagar apenas 1/3 do valor total nos 15 dias após vencer o leilão e depois pedir requerimento para adiar o pagamento restante por 6 meses. É possível optar por esta modalidade de pagamento? (o valor da casa é cerca de 150.000 euros)
  2.  # 2

    Boas,
    Pela minha experiência no e-leilões tem de efectuar o deposito do valor após a venda, ou seja, se for a proposta vencedora o agente de execução solicita que deposite o valor total, normalmente tem entre 15 e 30 dias. Essa questão que menciona é para os leilões das finanças.

    Uns alertas;
    - se está a pensar comprar e solicitar empréstimo bancário, esqueça,
    - por ser a proposta vencedora não quer dizer que fique com o imóvel,
    - no caso em que os imóveis estão habitados pelos executados, o processo de despejo pode ser moroso,
    - deixe sempre uma margem para possíveis obras no imóvel, o que é apresentado nas fotos não quer dizer nada, já vi cada coisa.
    - confira sempre a localização exacta do imovel.
    - atenção ao valor mínimo de venda, se não for atingido pode ir para negociação particular.

    Bons Negocios
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia, Marcio_Marques
  3.  # 3

    Caro Ibrito ,

    muito obrigado pela sua resposta. Sim na verdade eu estaria a pensar licitar para comprar, entrando com 1/3 do valor total, e seguidamente pedir requerimento para poder efetuar o pagamento no prazo de 6 meses (à semelhança dos leilões das finanças).

    Durante esses 6 meses pedia um empréstimo ao banco, para pagar a totalidade.

    O banco não concede créditos para estes casos?

    Obrigado pela ajuda e pela sua disponibilidade.
  4.  # 4

    Como o imóvel não está livre de ónus é difícil ou impossível, mesmo que tivesse 6 meses para fazer o pagamento o banco não lhe emprestava o dinheiro sobe forma de credito habitação, o mais barato, tem outras possibilidades mas bem mais caras e complexas.

    Contudo fale com o agente de execução responsável pela venda do imóvel, ele é a melhor pessoa para o ajudar.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  5.  # 5

    Caro Marcio

    siga os conselhos do Ibrito, para não ter dissabores e o pagamento tem de ser feito na integra, mais impostos mais registo.

    Por isso se não tiver o dinheiro disponível não avance com a proposta.
    Espero ter ajudado.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  6.  # 6

    A plataforma tem algum tipo de atendimento presencial para responder a dúvidas?
  7.  # 7

    Penso que não, o melhor é contactar com o agente de execução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  8.  # 8

    Já está registado na plataforma? Antes de poder licitar tem de estar registado na plataforma, depois do registo, no detalhe da venda tem os campos que apresento na imagem, onde tem o contacto do agende te execução, bem como varias informações sobre o imóvel, caderna predial, entre outras.

    Aqui num aparte, esta plataforma está muito bem concebida, dá uns dez a zero da AT.

    eleilao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
      eleilao.png
  9.  # 9

    Colocado por: Marcio_MarquesBom dia,

    Estou interessado em licitar uma moradia através da plataforma e-leilões, mas a minha questão prende-se pelo facto de ter que pagar ou não a totalidade do valor logo após a vencer o leilão. Já li casos que é possível pagar apenas 1/3 do valor total nos 15 dias após vencer o leilão e depois pedir requerimento para adiar o pagamento restante por 6 meses. É possível optar por esta modalidade de pagamento? (o valor da casa é cerca de 150.000 euros)


    Se vencer o leilão, no prazo de 2 semanas recebe em casa uma carta registada para pagar de 100% do valor.

    Se não pagar é certo e seguro que os seus bens/ordenado em seu nome serão penhorados .

    Tenha o dinheiro pronto na conta para pagar, nao corra riscos.
    Concordam com este comentário: sognim
  10.  # 10

    Colocado por: margemsul2017

    Se vencer o leilão, no prazo de 2 semanas recebe em casa uma carta registada para pagar de 100% do valor.

    Se não pagar é certo e seguro que os seus bens/ordenado em seu nome serão penhorados .

    Tenha o dinheiro pronto na conta para pagar, nao corra riscos.

    Pagar à cabeça os 100%?

    E a escritura?
  11.  # 11

    Pode um executado, após o registo da penhora,fazer um contrato de arrendamento para o imóvel penhorado,a favor de quem entender e pelo valor que entender?
  12.  # 12

    Encerrado o leilão é notificado pelo agente de execução, para num determinado prazo fazer o depósito da importância total, mais impostos, mais 250,00€ de registo.

    Satisfeitos estes requisitos o agente de execução emite o titulo de transmissão, que é o documento que substitui a escritura e faz averbamento da propriedade em nome do adquirente.

    Quanto ao contrato de arrendamento também tenho a mesma dúvida, mas se houver contrato o agente de execução deve mencionar isso no anúncio de venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  13.  # 13

    Colocado por: sognimEncerrado o leilão é notificado pelo agente de execução, para num determinado prazo fazer o depósito da importância total, mais impostos, mais 250,00€ de registo.

    Satisfeitos estes requisitos o agente de execução emite o titulo de transmissão, que é o documento que substitui a escritura e faz averbamento da propriedade em nome do adquirente.

    Quanto ao contrato de arrendamento também tenho a mesma dúvida, mas se houver contrato o agente de execução deve mencionar isso no anúncio de venda.


    A penhora e registada nas Financas.
    O contrato de arrendamento deve ser registado nas Financas.
    Ora, apos a penhora nao acho que seja possivel registar um contrato de arrendamento. Mas e so minha opiniao nao baseada na lei porque a desconheco.
    Concordam com este comentário: sognim
  14.  # 14

    Colocado por: Eugenia Matos

    A penhora e registada nas Financas.
    O contrato de arrendamento deve ser registado nas Financas.
    Ora, apos a penhora nao acho que seja possivel registar um contrato de arrendamento. Mas e so minha opiniao nao baseada na lei porque a desconheco.

    É que vi hoje um anúncio no e-leilões que dizia que havia um contrato de arrendamento em vigor com data de início posterior à penhora.
    Caso seja uma situação possível legalmente,abre um leque de possibilidades vantajosas para o penhorado e muito nefastas para um eventual comprador.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  15.  # 15

    Sem saber o valor da renda e a duração do contrato é melhor não licitar.
    Aconselho a falar com o agente de execução, para ficar esclarecido.
    No meu caso o anúncio tinha o valor da renda, mas depois da aquisição a inquilina disse-me que não pagava, que estava desempregada e não saía. Vai ser mais um processo para se arrastar nos tribunais uma data de tempo, até entrar em posse de um bem meu que já paguei e de que vou pagar impostos e condomínio.
    • alve
    • 7 novembro 2018

     # 16

    boa tarde gostaria de comprar uma casa no e leilaos mas esta esta ocupada pelo propriatario gostaria de saber que tempo levara o prosseco de despejo e o custo de todas as despesas
  16.  # 17

    Colocado por: alveboa tarde gostaria de comprar uma casa no e leilaos mas esta esta ocupada pelo propriatario gostaria de saber que tempo levara o prosseco de despejo e o custo de todas as despesas

    O melhor é ir a um advogado.Ele saberia dar uma resposta correta.
  17.  # 18

    Fale com o agente de execução do processo que é a pessoa indicada para lhe responder.
    Concordam com este comentário: nunos7
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alve
    • alve
    • 8 novembro 2018

     # 19

    boa tarde a un 2 meses licitei uma casa no e leilao mas alguen lecitou mais alto du que eu 2500 eu 1 dia depois afichou-se x o nome da passoua que lecitou 5 semanas mais tarde recevi un mail a diser que a minha preposta era asseite pour desistencia achei esquesito e refuzei en prencipio nao se pode refusar hoje apercevime que esta novamente en leilao lecitarao so para subir o preco combinas como e possible alguen ja tive este problema
    • FFAD
    • 12 dezembro 2018

     # 20

    ganhei um leilão pelo valor de abertura, será que consigo comprar o imóvel apesar de não ter chegado ao valor mínimo?
 
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