Colocado por: Rodri12Alguém me pode explicar como será no meu caso?
Vou colocar aqui o mesmo:
Compra de apartamento em 2007 por 65000€ + 10000€ (para recheio)
Venda em 2014 por 76500€
Compra em 2014 de casa no valor de 120000€, sendo que dei 5000€ para entrada, o restante valor será empréstimo bancário.
São estes 5000€ considerados reinvestimento de mais valias?
Neste caso tenho que pagar algo no IRS?
Colocado por: mog
Boas,
Pelo que sei, será algo do tipo disto:
Em primeiro lugar, quando você vendeu o apartamento recebeu alguma carta das finanças a dar conta da avaliação do mesmo para efeitos de um qualquer imposto? Se sim, deve considerar como valor de venda o maior dos seguintes valores: o valor real de venda (76500 euros) ou o valor indicado nessa carta.
O valor do capital contratado no empréstimo para a nova casa é de 115000 euros, certo?
Vamos agora supor que o valor maior (e que conta para este efeito) são os tais 76500 euros. O cálculo das mais valias será, penso, da seguinte forma:
76500 - 5000 euros (valor reinvestido) - 65000 euros (valor de aquisição) = 6500 euros
Considerando que para efeitos de tributação em sede de IRS contam apenas 50% das mais valias, então será considerado rendimento do ano 2014, 3250 euros. Isto será somado a outros rendimentos que teve (p.e. rendimento do trabalho) e a partir daqui as finanças calculam o imposto a pagar.
Não se esqueça de declarar as despesas que teve com a compra e venda do apartamento (p.e. escritura) que servem para abater ao lucro (mais-valia) que teve. E não se esqueça que a venda do apartamento tem que ser declarada em sede de IRS, na segunda fase. Naturalmente, deve guardar os comprovativos dos valores que declarar.
Em suma, eu diria que no seu caso não sentirá grande diferença em termos de IRS...
Aguarde por melhor opinião.
Colocado por: Rodri12
Obrigado, mas não recebi nenhuma carta das finanças para a venda do meu... Se calhar porque ainda estava com isenção do IMI, não sei se era a esse imposto que se referia. No documento do registo predial do apartamento dizia: Valor tributável: 33.372,00€
Colocado por: mog
Não, não me referia ao IMI. Lembro-me de que quando vendi o meu apartamento recebi uma carta dando conta que o valor tributável era superior ao que havia antes. Penso que o comprador terá recebido uma carta igual mas no caso dele sim, para pagar imposto (imposto de selo? imt?). Note que não fui chamado a pagar qq imposto (porque fui vendedor), apenas fui informado do valor tributável que tinha sido dado ao apto. E como era superior ao valor da venda, considerei esse (e não o real) para efeitos de IRS.
Se calhar (mas isto sou eu a especular) o vendedor só recebe essa carta se o VPT no momento da venda for superior ao que existia antes.
Em todo o caso, se não em mais informação, eu colocaria os tais 76500 euros como valor de realização.
Repito: aguarde novas opiniões.
cumps.Estas pessoas agradeceram este comentário:Rodri12
Colocado por: SabrinaPor curiosidade, há mais valias (pagam-se mais valias) na venda de um acasa que se constroi dado que não há aqueles valores de diferênça entre o valor de compra e o valor de venda. Obrigada!
Colocado por: Rodri12Alguém me pode explicar como será no meu caso?
Vou colocar aqui o mesmo:
Compra de apartamento em 2007 por 65000€ + 10000€ (para recheio)
Venda em 2014 por 76500€
Compra em 2014 de casa no valor de 120000€, sendo que dei 5000€ para entrada, o restante valor será empréstimo bancário.
São estes 5000€ considerados reinvestimento de mais valias?
Neste caso tenho que pagar algo no IRS?
Colocado por: El_58
Rodri, em minha opinião, o seu caso será assim:
Compra------ 65.000
Venda -------- 76.500
Mais-Valia ---- 11.500
A mais valia é absorvida imediadamente na nova aquisição, logo não há lugar a liquidar IRS. Se foi ao crédito ou se pagou a pronto não é para aqui chamado ao assunto mais-valias.
Colocado por: SabrinaObrigada mog e como se calcula o valor de construção? As finanças tê, alguma formula? Não é o valor patromonial calculado pelas finanças (aquele para efeitos de IMI) Ou é?
Colocado por: mog
Pensoque o valor de construção será o valor que efectivamente gastou com a construção, i.e., o valor das facturas.
Atenção que isto é um fórum, logo apenas estamos a trocaropiniões:)
Colocado por: FDSó quer saber como é que as mais valias são tributadas?
O imposto a pagar sobre as mais valias incide sobre 50% do lucro que obteve com a venda da casa aplicando depois a sua taxa de IRS (que varia consoante o escalão em que se insere e isso só você é que sabe, porque só você é que sabe quanto é que ganha por ano).
Exemplo: ganhou 50.000€ com a venda da casa, apenas paga imposto sobre 50%, 25.000€, se a sua taxa de IRS for 13% (não é assim que se faz, mas serve só para exemplificar), o imposto sobre as mais valias será de 13% de 25.000€ = 3.250€
Colocado por: julinhosPagaria imposto sobre 50.000€
Colocado por: Picareta
nada disso.