Colocado por: pedrobarbosa7Boa tarde
Comprei um apartamento com 8 anos há 3 meses atrás. Surgiu-me um infiltração na sala proveniente do terraço. Terraço esse que me foi garantido pelo antigo proprietário que tinha sido impermiabilizado.
A mais pura das mentiras. A empresa contratada pelo condominio deu-me logo indicação que aquela área do terraço não tinha tido nenhuma intervenção e que o antigo proprietário tinha por várias vezes pedido para que essa empresa disfarça-se o tecto e paredes da sala meses antes.
Entrei em contacto com o CIAC e fui informado que como na escritura não está o nome da imobiliária (ilegalidade - devido a questões de IVA sobre as comissões pediram para que não fosse colocado o nome deles quando foram os mediadores do processo ) não tenho garantia nesta situação.
- Eu tenho alguns documentos que comprovam a intervenção da imobiliária neste processo, inclusivé um certificado autenticado por eles de um protocolo com a CGD para que não pagasse despesas de avaliação.
- Consigo provar através de testemunhos que o antgo proprietário tinha conhecimento desse e de outros problemas que ocultou ( tenho grande parte das paredes rachadas e com tinta a estalar pq só foi aplicada a tinta e não houve tratamento de humidades e rachas que estão a aparecer cada vez mais )
O que posso fazer para que as pessoas que me enganaram sejam responsabilizadas por isso, pois eu não tenho condições financeiras para suportar qualquer custo mesmo que este seja da responsabilidade do condominio em relação ao terraço? E claro também queria que todas as paredes fossem tratadas e pintadas.
Agradeço a vossa ajuda. Neste momento estou um pouco em desespero pq me sinto enganado e tenho mt medo que me comece a chover na sala pois com as últimas chuvas já começou a pingar.
Colocado por: PBarataO anterior proprietário é que será responsável, mas para isso provavelmente terá que o meter em tribunal.
O terraço se for da responsabilidade do condomínio, terá de falar com a empresa administradora, o custo do arranjo será pago pelo condomínio (também o inclui a si, claro).
Colocado por: bertoferreiraEu acho que quando passam os tais prazos fica o resto da garantia por sua conta.
Colocado por: Linomachadono entanto gostaria de saber se a garantia de imóveis cobre pintura de paredes escurecidas por aquecimento ou focos? Torneiras descoladas? Estores que não funcionam e pequenas rachadelas nas tintas? Caixilharia de focos defeituosa (nesta o construtor disse que não podia ter mudado os focos... e quê ia viver às escuras).
2 — Presume -se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:
a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;
c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
Colocado por: jorgesantosé possivel/normal ser um a construir e o alvara ser de outra empresa?
Colocado por: jorgesantosnesse caso quem deve fazer a reparação?
Legalmente a quem "emprestou" o alvará. Mas como esta prática é uma ilegalidade que o Dono de obra não deveria ter aceitado muito dificilmente poderá poder responsabilidadea a alguem
é possivel/normal ser um a construir e o alvara ser de outra empresa?
alguem tem que assumir(ou pagar) a reparação, certo?
Colocado por: jorgesantosalguem tem que assumir(ou pagar) a reparação, certo?
Em última instância, exija a reparação a quem recebeu o dinheiro.
Pode assacar responsabilidades ao empreiteiro detentor do alvará, mas vai meter-se na boca do lobo: este pode exigir que lhe sejam pagos os trabalhos que na realidade foram feitos por outros. Esta situação é uma das GRANDES desvantagens de fazer as obras por administração directa - coloca-se na dependência do empreiteiro geral que passa a ter a faca e o queijo na mão.
Colocado por: jorgesantosa ninguem???????????
alguem tem que assumir(ou pagar) a reparação, certo?
eu só soube disso de forma indirecta porque oficialmente nunca me foi dito que o alvara era de outro
Também ninguém o mandou pactuar com ilegalidades....depois não se queixem
~Devia ter dado por isso: os cartazes de afixação obrigatória na obra têm esses dados, o director de obra e o director de fiscalização deviam tê-lo informado, o jorgesantos tinha obrigação de se ter certificado disso quando contratou o empreiteiro.
Importante: comprou a casa pronta ou mandou construir?
Colocado por: jorgesantoscomprei a casa pronta, não tive nada a ver com a construção.
Colocado por: jorgesantosmas eu não pactuei, porque simplesmente não me foi dito e depois nem sabia que isso era possivel
Colocado por: jorgesantoscomprei a casa pronta, não tive nada a ver com a construção.
Colocado por: zedasilvaSe comprou a casa pronta e nada teve a ver com a contratação de qualquer empreiteiro tem que pedir responsabilidades a quem efectivamente assinou o contrato da venda consigoEstas pessoas agradeceram este comentário:jorgesantos
Colocado por: FD
Como disse o zedasilva, nesse caso, tudo isso do alvará e demais complicações não interessa nada.
Deve exigir a reparação a quem comprou a casa - e essa empresa/pessoa não pode descartar-se dessa responsabilidade, seja com que argumentos for (a não ser que seja um particular que não faça da venda de casas um negócio).
Colocado por: Picareta
Tem razão...as minhas desculpas. Quem vendeu é que dá a garantia.
Colocado por: jorgesantossei que ele tem feito(mandado fazer) mais casas
mas é particular, segundo sei ele trabalha na restauração
Colocado por: jorgesantosja agora ele tem que responder em 30 dias ou fazer a reparação em 30 dias?
Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito (...)