Colocado por: jorgesantossei que ele tem feito(mandado fazer) mais casas
mas é particular, segundo sei ele trabalha na restauração
Colocado por: Picareta
O conselho que eu estou farto de dar a quem procura casa, é que compre a um empreiteiro, nunca a um promotor, principalmente esses chicos espertos, que não tem nada a ver com a construção e andam à procura do lucro fácil. Mas isso vai acabar, está para sair legislação que obriga os promotores a terem um quadro técnico, e a ter um seguro que sirva de garantia para quem compra, só que já está para sair desde....já me esqueci.
Colocado por: zedasilvaUm promotor imobiliário tem que pelo menos estar inscrito nas finanças como tal certo?
Colocado por: zedasilvaUm promotor imobiliário tem que pelo menos estar inscrito nas finanças como tal certo?
Colocado por: PBarataOu podem ter uma empresa por cada loteamento ou prédio e ir à falência no dia a seguir a vender a última casa.
Colocado por: nuno_eiroagora eu pergunto, uma vez que tenho por direito a 5 anos de garantia do imóvel será que as partes comuns também são abrangidas por essa garantia, visto que quando comprei a casa também "comprei" as partes comuns ou então uma vez que o processo foi iniciado antes da escritura terei realmente de pagar essa despesa?
Colocado por: nuno_eiroJá agora, o tal problema do telhado, pelo que sei foi reportado antes de terminar o prazo da garantia do prédio, foi reparado a 4 anos e voltou novamente a ter o mesmo problema, será que não devia de haver nova garantia?
Colocado por: nuno_eiroMas pelo que percebo quanto a garantia se estender até as partes comuns, só mesmo através de tribunal, porque tá visto que a lei é omissa.
Colocado por: nuno_eiro....por isso a minha dúvida, porque se comprar um carro usado só me dão garantia se assim o entenderem.
Colocado por: FDDesde que o imóvel usado seja vendido por um não particular, isto é, por alguém que se possa considerar profissional, mesmo usado, qualquer imóvel tem 5 anos de garantia. Por acordo entre as partes (o comprador e o vendedor) esse prazo pode ser reduzido a 1 ano.
Ou seja, se comprou o imóvel a outra pessoa que não faz disso (a venda e compra de imóveis com o objectivo do lucro) o seu modo de vida, não tem qualquer tipo de garantia.
No entanto, se comprou o imóvel a um construtor (que tenha origem numa retoma por exemplo) ou a uma imobiliária (sendo que o imóvel estava em nome desta), tem direito aos cinco anos ou a um ano se houver acordo entre ambas as partes.
O problema é que normalmente isto é bastante fácil de contornar porque maior parte dos vendedores vendem como se fossem particulares. Passa-se exactamente o mesmo com os carros usados à venda na rua. São quase todos eles vendidos por autênticos profissionais mas que, como não pagam impostos nem estão inscritos como vendedores, não têm que oferecer qualquer tipo de garantia.Estas pessoas agradeceram ou concordaram com este comentário:macy
Colocado por: rjafonsoAlguem me pode informar melhor?
Artigo 1225.º
(Imóveis destinados a longa duração)
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 1219.º e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.
2 - A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.
3 - Os prazos previstos no número anterior são igualmente aplicáveis ao direito à eliminação dos defeitos, previstos no artigo 1221.º
4 - O disposto nos números anteriores é aplicável ao vendedor de imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado.
Artigo 1226.º
(Responsabilidade dos subempreiteiros)
O direito de regresso do empreiteiro contra os subempreiteiros quanto aos direitos conferidos nos artigos anteriores caduca, se não lhes for comunicada a denúncia dentro dos trinta dias seguintes à sua recepção.